23/10/2017

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HOJE NO 
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Rede que lavava dinheiro com ajuda de bancários com penas até 12 anos

O Tribunal Central de Lisboa condenou, esta segunda-feira, a penas efetivas, até 12 anos de prisão, cinco de 31 arguidos acusados de associação criminosa, corrupção e lavagem de 150 milhões de euros, provenientes sobretudo do tráfico internacional de droga.

Além das cinco penas efetivas - de 12 anos, 8 anos, 7 anos e 5 meses e duas de 5 anos e 6 meses -- o coletivo de juízes aplicou 13 penas suspensas até cinco anos, duas das quais a funcionários do banco BIC, e absolveu oito dos arguidos, três deles também funcionários desta instituição bancária.
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AS FASES DA LAVAGEM

As duas empresas constituídas arguidas, Money One-Sociedade de Pagamento e Câmbios e a Transfex-Instituição de Pagamentos, foram condenadas a pagar 240 mil e 144 mil euros, respetivamente.

No início do julgamento, que arrancou em janeiro deste ano, o tribunal separou três dos 31 arguidos deste processo para serem julgados à parte.

José Martins, considerado pelo coletivo de juízes como o líder desta rede criminosa, foi absolvido de alguns dos crimes pelos quais estava acusado, mas condenado por branqueamento de capitais, associação criminosa, corrupção ativa, corrupção ativa no setor privado e falsificação de documento a uma pena única de 12 anos de prisão, tendo o tribunal mantido a medida de coação de prisão preventiva.
O processo tinha inicialmente 29 arguidos singulares e duas sociedades - Money One-Sociedade de Pagamento e Câmbios e Transfex-Instituição de Pagamentos -, e José Martins, administrador e cidadão brasileiro, que está em prisão preventiva desde abril de 2015.
A acusação do Ministério Público (MP) diz que, por iniciativa de José Martins, titular de um cargo de direção numa sociedade de transferência de fundos (Money One), foi criado um grupo por si liderado e a que aderiram dois outros arguidos, sócios de outra sociedade com o mesmo objeto (Transfex). A esta última sociedade foram sucessivamente aderindo os restantes arguidos.
De acordo com o MP, os arguidos tinham como finalidade proceder ao branqueamento de quantias em dinheiro provenientes de atividades criminosas altamente organizadas (como tráfico de estupefacientes) de forma a esconder a sua origem e a integrar essas quantias no sistema financeiro legal.
O dinheiro ilícito, proveniente de vários países europeus, era acondicionado em malas e sacos e depois trazido para Portugal em carrinhas. O transporte terrestre era feito por alguns dos arguidos no processo.
A alegada rede criminosa, segundo a acusação, utilizava sociedades de fachada e contas em nome de terceiros de boa-fé como forma de dissimular a sua atividade criminosa, com âmbito transnacional, e que era suscetível de colocar em risco a estabilidade do sistema financeiro e os interesses dos particulares.
O grupo, que integrava vários cidadãos brasileiros, sete bancários e um advogado português, entre outros, esteve ativo desde finais de 2012 e até abril de 2015, período durante o qual terá realizado a lavagem de pelo menos 150 milhões de euros.
A certa altura, os valores recolhidos pela empresa de fachada Money One eram posteriormente depositados em instituições bancárias, onde a empresa abriu contas em várias moedas, ou seja, no Barclays, BIC, Novo Banco (ex-BES), Millenium BCP, BPI, CGD e Montepio.
"Os valores envolvidos neste esquema chegam a ser obscenos", sublinhou o presidente do coletivo de juízes no final da leitura do acórdão, admitindo que as penas "são pesadas" e "exemplares", mas sustentou que é necessário passar uma mensagem de que este tipo de condutas "não é admissível".

À saída do Campus da Justiça, Paulo Farinha Alves, advogado de José Martins, disse que vai analisar o acórdão, o qual respeita, mas discorda, admitindo que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.

* Porque é que os vígaros recorrem sempre das sentenças que lhes são atribuídas?

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