30/09/2017

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ESTA SEMANA NA 
"VISÃO"
Assédio no trabalho 
 O que muda com a nova lei

É proibido assediar “à distância” e passa a haver uma “lista negra” pública das empresas condenadas, que terão de pagar os custos relacionados com os danos infligidos na saúde dos trabalhadores

Foram precisos quatro meses de audições e muitas horas de debate até a nova lei de combate ao assédio no trabalho poder entrar em vigor no dia 1 de outubro. Não é uma revolução, mas percebe-se que o deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro, a quem coube coordenar o grupo de trabalho sobre assédio moral na Comissão de Trabalho e Segurança Social, esteja bastante satisfeito com o desfecho.
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Tudo começou com a discrepância entre os casos identificados nos estudos mais recentes e o número irrisório de queixas entradas na CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) em matéria de assédio sexual e/ou moral no trabalho – sendo que o número daqueles que chegam aos tribunais ainda é mais residual. Se um em cada seis trabalhadores portugueses já foi alguma vez vítima de assédio moral durante a sua vida profissional como é que as queixas oscilam apenas entre uma e nove por ano? 

Claro que muito pode ser explicado com as relações de poder e, no caso do assédio sexual, com a “lei do silêncio”, mas tornava-se claro que o enquadramento legal não estava a ser eficaz a dar às pessoas a segurança de que valia a pena avançar com um processo.

“O objetivo das alterações [legislativas] é que as pessoas se sintam mais protegidas para fazerem valer os seus direitos”, diz José Soeiro, exemplificando: “A lei não previa nenhum mecanismo de proteção de quem faz as denúncias ou aceita ser testemunha. Era por exemplo possível uma empresa pôr um processo disciplinar sobre a matéria de queixa de assédio, ou a quem tinha testemunhado.”

A proposta de lei, da autoria conjunta do Bloco de Esquerda, PS e PAN, e que o PCP votou favoravelmente, traz outras mudanças significativas.

Para começar, proíbem-se todos os tipos de assédio no trabalho, mesmo aqueles que não se verificam no local de trabalho. Ou seja, tomou-se em linha de conta a hipótese de o trabalhador ser vítima de assédio laboral por email ou telefone.

Também ficou inscrito na lei que, se as falhas no desempenho das funções são decorrentes do assédio, o despedimento é abusivo. “O desgaste faz muitas vezes com que a pessoa deixe de ser capaz de desempenhar as suas funções”, nota o deputado bloquista.

O desgaste leva igualmente com frequência a baixas médicas. Nesse sentido, a nova lei imputa às empresas todos os custos relacionados com as doenças profissionais decorrentes do assédio. “O assédio passa frequentemente por uma estratégia de destruição da pessoa, que a desgasta a tal ponto que acaba por ter doenças”, lembra José Soeiro. “Quando isso acontece, mete baixa e a Segurança Social paga. É uma estratégia que para a empresa é sempre boa; nós [os contribuintes] é que pagamos. Mas, com a nova lei, os custos com as baixas médicas são por conta das empresas.” Note-se que vai ser preciso acrescentar a depressão à lista de doenças profissionais, e que ficou o compromisso de o Governo avançar rapidamente com a regulamentação dessa parte da lei.

Os custos serão também para a imagem das empresas, uma vez que todas aquelas que forem condenadas por assédio passarão a constar de uma “lista negra”. A partir de agora, as condenações têm de ser tornadas públicas no site da ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho). É uma sanção acessória obrigatória.

Para esta nova lei concorreram os resultados do estudo desenvolvido no ano passado pelo CIEG (Centro Interdisciplinar de Estudos de Género) do ISCSP, para a CITE. A equipa coordenada pela socióloga Anália Torres verificou que 16,5% da população ativa portuguesa já foi alguma vez vítima de assédio moral durante a sua vida profissional, e 12,6% sofreu uma qualquer forma de assédio sexual no local de trabalho. “São sempre processos devastadores”, nota a especialista, para quem a batalha, agora, passa por divulgar esta lei que na sua opinião vem “dar força na luta contra uma prática gravíssima”.

* Desejamos que os juízes estejam sensíveis à nova lei, muitas vezes o assediado tem poucas hipóteses de apresentar provas ou testemunhos.

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