17/09/2017

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"JORNAL DE NOTÍCIAS"

Seis dicas para evitar 
surpresas na conta da refeição

Quer seja consumidor, quer trabalhe na restauração, leia aqui conselhos práticos sobre como proceder em caso de desacordo sobre o preço cobrado pela refeição.

Estas perguntas e respostas foram escritas pelo JN com o apoio da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, da Associação Portuguesa para Defesa do Consumidor e da Associação de Hotelaria e Restauração.

Que cuidados a ter?
Antes de pedir o que quer que seja, deve perguntar qual é o preço ou consultar a ementa. Não lhe podem cobrar mais do que esse valor. Na ementa, o restaurante é obrigado a discriminar todos os itens vendidos e o seu preço, bem como dizer se os preços se aplicam sempre ou só a uma certa refeição. A ementa deve estar disponível tanto no exterior e quanto no interior do estabelecimento.

O que fazer quando recebe a conta?
Deve verificar que só foram cobrados os itens consumidos e que o preço corresponde ao enunciado na ementa. Se houver erros ou falhas, peça ao empregado que corrija o valor.

E se não houver acordo?
Se o acordo for impossível, chame a PSP ou a GNR, já que pode estar em causa um crime de especulação, punido com pena de prisão de seis meses a três anos e 100 dias de multa. 
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Escreva no Livro de Reclamações e envie uma cópia à ASAE, já que nem todos os comerciantes cumprem a lei e remetem as queixas ao regulador. O que não deve fazer é sair sem pagar, já que se sujeita à acusação de crime de burla para a obtenção de alimentos.

O restaurante pode cobrar quanto queira?
O restaurante decide quanto quer cobrar, desde que o inscreva na ementa, porque os preços não estão tabelados, são livres. Poucos serão os que cobram preços exorbitantes sem que nada o indicasse, já que se arriscam a perder a clientela. O melhor é sempre verificar o que consta da ementa - não poderá cobrar mais do que isso.

E se houver itens mais caros "escondidos"?
Se a ementa tiver pratos muito mais caros, mas escritos com uma letra pequena ou de alguma forma dissimulados, é possível que se esteja perante uma prática visando enganar o cliente e punida pela lei que regula as práticas comerciais desleais. Ainda, um empregado pode sugerir um prato e o cliente até pode aceitar, mas se não estiver inscrito na ementa de forma bem visível e com o preço, deve protestar ou chamar a polícia. Outra situação comum é o prato do dia já ter acabado e ser sugerida uma alternativa. Neste caso, entende Mário Frota (Associação Portuguesa de Direito do Consumo), o cliente tem a legítima expectativa que o preço seja semelhante.

O que fazer se for servida um Reserva?
Se pedir um vinho e lhe for antes servida a versão reserva, o restaurante tem a obrigação de informar da troca e do preço. Se não o fizer, o cliente deve perguntar quanto custa ou pedir a ementa, para verificar. Se só se aperceber da troca quando chega a conta, deve tentar chegar a acordo (pagar o custo do vinho pedido, por exemplo) ou chamar a polícia. Na maioria dos casos, contudo, será difícil provar quem tem razão, já que será a palavra de uma pessoa contra a de outra. É melhor prevenir e certificar-se que lhe é servido o que pediu.

*  Grande parte das pessoas que trabalham na restauração são sérias, mas o cuidado é necessário.

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