24/06/2017

PAULO TRIGO PEREIRA

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Reformas antecipadas, 
progressão nas carreiras
 e greve dos professores

Seria obviamente possível reduzir a idade de reforma, reduzindo simultaneamente o valor do pensão. Será que é isso que os portugueses desejam com os salários relativamente baixos que auferem?

1. O tribunal arbitral decidiu, e bem, em relação à anunciada greve de professores na quarta-feira, dia de exames nacionais do 11º ano (e de provas de aferição do 2º ano), que haverá serviços mínimos. Os sindicatos protestaram, mas sem razão. Existe um direito à greve, mas existe também um direito à educação (e avaliação) e em caso de conflito há mínimos que devem ser assegurados. 

Um exame nacional é algo bastante stressante para os estudantes e suas famílias. O exame do 11º ano conta para a média de entrada no ensino superior pelo que essa pressão ainda é maior e pode haver agora alunos do 12º a fazer melhoria de nota. Assim, a greves em dias de exames digo claramente: não obrigado! E estou convicto que essa é a opinião da esmagadora maioria dos portugueses.

As motivações para esta greve são sobretudo duas. Uma que os sindicatos sabem que não é exequível, mas que tem grande apoio na classe dos professores do básico e secundário (a antecipação da idade de reforma sem penalizações) e outra, que será objeto de negociação política aquando do Orçamento de Estado em Novembro, que é o das progressões nas carreiras.

Nos últimos anos tem havido várias petições para que se crie um regime de excepção de aposentação para os docentes do ensino não superior, a última, já deste ano 2017, (a 253/XIII/2), em processo de apreciação, com 19676 signatários solicitando um regime de excepção para docentes com 60 anos de idade e 36 de serviço. Em 2016 a FENPROF apresentou uma petição (32/XIII/1) com 27977 assinaturas, que levou a dois projetos de resolução de iniciativa do PEV e do PCP que não foram aprovados, tendo a oposição de PS, PSD e CDS.

Não deixa de ser curioso a forma “em silos” com que funciona a Assembleia da República. Como é aposentação de professores, é enviado à Comissão de Educação, como se a Comissão do Trabalho e Segurança Social (CTSS) e a Comissão de Orçamento e Finanças (COFMA) nada tivessem a ver. 

Logicamente são pedidos pareceres essencialmente a organizações de professores que, como seria de esperar, apoiam a medida. Não é de estranhar que quando se pergunta a um universo um pouco diferente, o sindicato dos quadros técnicos do Estado, a resposta já venha com uma nuance: nada a opor “no entanto consideramos desejável que a criação de um regime de aposentação mais justo para os docentes, ora peticionado, seja enquadrado num debate mais abrangente sobre os regimes de aposentação e reforma”. E se o pedido de parecer fosse feito a entidades do sector privado a resposta seria provavelmente diferente. É evidente que a discussão deve partir do geral para o particular e não iniciar-se e terminar no caso dos docentes.

2. Começar pelo geral é antes do mais reconhecer que Portugal é dos países europeus em que a idade estatutária de reforma é das mais elevadas, mas também onde o rácio da primeira pensão sobre o último salário é mais elevado. 
A sustentabilidade da segurança social, com o aumento da esperança de vida e do rácio de dependência dos idosos, exige um equilíbrio entre os vários parâmetros do sistema. Seria obviamente possível reduzir a idade de reforma, reduzindo simultaneamente aquele rácio, logo o valor do pensão. 

Será que é isso que os portugueses desejam com os salários relativamente baixos que auferem? Tudo indica que não pois houve em 2016 muito menos pessoas a solicitarem a aposentação do que previsto pelo governo. Uma das razões estará decerto na existência de simuladores de pensão para trabalhadores inscritos na CGA e na segurança social. Apesar de a partir de trinta anos de descontos e 55 anos de idade ser possível pedir a aposentação, o corte na pensão, devido à antecipação, é significativo e isto tem levado a cada vez mais pessoas trabalharem até à idade estatutária. A antecipação com corte a partir dos 55 é prática corrente noutros países (ver aqui o caso do Reino Unido).

Indo agora ao caso particular dos docentes, as razões de uma excepção ao regime geral, prendem-se, segundo os próprios, a um desgaste físico e psicológico excessivo a partir de certa idade e tempo de serviço. Outras profissões, decerto que poderão dizer o mesmo, em particular médicos ou enfermeiros que têm de fazer bancos de urgência. Porém, reconheço que docentes, em particular educadores de infância e professores em monodocência no primeiro ciclo do básico, seja muito complicado e extenuante lidar, em idade avançada, com crianças, sobretudo porque, ao contrário de professores de outros ciclos, não podem, ou é mais difícil, reduzir a carga lectiva com o tempo de serviço. Esta situação não é um problema especificamente nacional e devemos olhar para as melhores práticas internacionais. Flexibilidade, ajustamentos aos horários lectivos e mobilidade na função pública para outras funções, pode permitir responder senão total, parcialmente, a algumas das preocupações dos professores sem criar iniquidades e injustiças com outros trabalhadores em funções públicas e com os do privado.

Finalmente, para as progressões nas carreiras, é também uma questão que tem de ser discutida no quadro geral do descongelamento progressivo das carreiras na função pública e do envelope financeiro que a ele estará associado em sede de Orçamento de Estado. Não me parece existirem condições de definir com rigor qual será esse envelope financeiro pelo que me parece prematuro que haja compromissos financeiros entre Ministério da Educação e sindicatos.

IN "OBSERVADOR"
20/06/17

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