29/06/2017

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Senso d'hoje
JOAQUIM LEONARDO
COMANDANTE DE BOMBEIROS
B.V. AGUALVA-CACÉM
"As comunicações do Siresp falham"



FONTE: CANAL "Q" - Programa "INFERNO" entrevista conduzida por CLÁUDIO ALMEIDA

* Terça, 27/06, veio a público um relatório do SIRESP referindo que o sistema de segurança não falhou, os portugueses precisam da verdade.

** Continuamos a perguntar, quantos imóveis ardidos cumpriam as regras de segurança no que respeita à distância para as árvores circundantes, como estipula a lei?

A LEI
*** De acordo com o Regime Jurídico de Ações de Arborização e Reaborização, sempre que haja uma infraestrutura — seja uma casa ou uma estrada, por exemplo –, a vegetação num raio de 50 metros em redor dela está sujeita a redução de matos e arvoredos. Entre a zona com vegetação reduzida e a vegetação sem intervenção deve guardar-se um espaço mínimo de 4 metros.  
Não pode haver árvores até dez metros das margens das estradas.

Quaisquer materiais mais inflamáveis — como botijas de gás, excedentes da exploração agrícola, palha usada para a cama de animais, estrumeiras ou pilhas de lenha — devem estar a mais de 50 metros da infraestrutura em causa. Num raio de pelo menos dez metros à volta da infraestrutura, deve evitar-se a plantação de espécies vegetais mais inflamáveis e devem desramar-se as outras espécies numa altura de pelo menos quatro metros acima do solo.
No entanto, não pode haver qualquer tipo de vegetação num raio de pelo menos cinco metros em redor da casa ou outras edificações. 

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