20/06/2017

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HOJE  NO 
"OBSERVADOR"

Supremo da Venezuela admite pedido
.para submeter procuradora-geral
.a um julgamento

O Supremo Tribunal de Justiça admitiu um pedido para iniciar um julgamento contra a procuradora-geral da Venezuela, Luísa Ortega Díaz, "pela alegada comissão de faltas graves no exercício do cargo".

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) admitiu esta terça-feira o pedido para iniciar um julgamento contra a procuradora-geral da Venezuela, Luísa Ortega Díaz, “pela alegada comissão de faltas graves no exercício do cargo”.
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A decisão foi tomada pelo STJ, numa sessão presidida pelo presidente daquele organismo, Maikel Moreno, com base num pedido feito pelo deputado Pedro Carreño, do Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV, o partido do Governo). O deputado solicitou a realização de um “pré-julgamento de mérito”, uma figura jurídica que, na Venezuela, implica determinar se existem motivos para afastar um alto funcionário do cargo e submetê-lo a um julgamento.

No entanto, segundo explicou um advogado à Agência Lusa, a legislação venezuelana estabelece que os integrantes do Conselho Moral Republicano (Procuradoria, Controladoria e Provedoria de Justiça) só podem ser destituídos pela Assembleia Nacional, após um pronunciamento do STJ sobre uma falta grave. Atualmente o parlamento, onde a oposição detém a maioria, encontra-se em situação de incumprimento a várias sentenças do STJ.

O superior tribunal venezuelano deverá agora convocar uma audiência pública e notificar a procuradora, Luísa Ortega Díaz, e o deputado que fez requerimento, para que compareçam perante o STJ e façam as exposição que considerem pertinentes, após o que aquele organismo tem até 30 dias para emitir uma sentença.

A 13 de junho último a procuradora-geral da Venezuela, Luísa Ortega Díaz, solicitou ao STJ que levantasse a imunidade e afastasse oito magistrados pelo alegado envolvimento “no delito de conspiração contra a forma republicana da nação”. Segundo a procuradora, os magistrados em questão emitiram, em março último, duas sentenças que a levaram a denunciar uma rutura da ordem constitucional.

As sentenças em questão (156 e 157) concediam poderes especiais ao Presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, para assumir funções do Poder Judicial, limitavam a imunidade parlamentar e permitiam ao STJ assumir as funções do parlamento. O pedido foi depois anulado pelo STJ que considerou não ser necessário afastar os magistrados do cargo.

Luísa Ortega Díaz tem-se pronunciado publicamente contra a convocatória a uma Assembleia Constituinte feita pelo Presidente Nicolás Maduro, por considerar que “não é conveniente nem oportuna” para o país”. “É preciso segurança jurídica e não é possível desmantelar o Estado e mudar a Constituição apenas por um capricho” disse a procuradora que tem insistido em denunciar que “o Estado corre perigo”.

* VALENTE SENHORA


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