02/05/2017

.
HOJE NO 
"CORREIO DA MANHÃ"

Juízes denunciam prisão exagerada

Inspetor da PJ João de Sousa está na cadeia há mais de três anos sem sentença transitada.

O acórdão da 3ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa que recentemente colocou em liberdade um coarguido do inspetor da PJ João de Sousa - condenado a 5 anos e meio de cadeia por corrupção passiva, recebimento ilícito de vantagem e violação de segredo de funcionário, num negócio de fraude com ouro -, tece críticas à prisão preventiva em que o polícia é mantido. Os juízes desembargadores referem que as medidas de coação não podem ser "penas provisórias aplicadas a presumíveis inocentes". 
 .

A declaração é feita no acórdão que mandou libertar Rui Faria e que se refere indiretamente a João de Sousa. Os juízes desembargadores da 3ª secção afirmam que "não se vê como é que se poderia manter a prisão preventiva com uma duração de quase três anos [entretanto João de Sousa já vai em três anos e 40 dias] sem que se considerasse violado o princípio da proporcionalidade". 

João de Sousa está em prisão preventiva na cadeia de Évora, uma vez que a sentença ainda não transitou em julgado. O inspetor da Polícia Judiciária reclamou do acórdão da Relação (que manteve a pena igual) ao seu recurso da sentença. Diz que não está fundamentado. E mantém, igualmente, mais um recurso contra a medida de coação. Considera que os pressupostos que são invocados pelos tribunais (perigo de fuga, alarme social e continuidade do crime) não estão preenchidos. 

"Tudo isto está a acontecer-me, e aos meus coarguidos, porque eu não me calo e estou a revelar muito do que errado existe na Justiça portuguesa", afirma João de Sousa. 

PORMENORES 
Condicional 
João de Sousa já passou a metade da pena e poderia pedir liberdade condicional caso a sentença já tivesse transitado. Em outubro cumpre 2/3 e, caso os recursos estejam decididos, poderá pedi-la. 

9ª secção 
O inspetor da PJ insurge-se contra o facto de os seus recursos serem todos analisados pela 9ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa. Foi a 3ª secção que tirou o coarguido da prisão preventiva. 

Constitucional 
Um recurso para o Tribunal Constitucional está a ser ponderado por "desigualdade de direitos" e por João de Sousa, alegadamente, ter a sua liberdade de expressão "violada". 

* Estupefacção é o mínimo, um tribunal superior crítica situação de um detido e não se faz nada, é Justiça?

.

Sem comentários:

Enviar um comentário