07/04/2017

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HOJE NO 
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS   
DA MADEIRA"

Entidade das Contas publica recomendações para 
guiar partidos e coligações nas autárquicas

A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) publicou hoje um conjunto de recomendações aos partidos, coligações e grupos de cidadãos que concorrem às próximas autárquicas, visando “facilitar” a aplicação das regras na prestação de contas.
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A publicação das recomendações da ECPF visa “facilitar a aplicação das regras e procedimentos legais e regulamentares relativos à prestação de contas”, lê-se no texto hoje divulgado ao final do dia no “site” do Tribunal Constitucional.

As eleições autárquicas vão realizar-se a 01 de outubro e os orçamentos das campanhas, centrais e de base municipal, tem de ser entregues até 55 dias antes, mas o dia exato será posteriormente marcado e divulgado no “site” do Tribunal Constitucional.

De acordo com o documento, os partidos que concorram a mais do que uma autarquia poderão apresentar um “orçamento central” que reflita as despesas comuns e centrais da campanha, cujo limite “é o valor máximo do limite admissível para o conjunto de todas as candidaturas” apresentadas.

Contudo, o “orçamento central” só não poderá incluir receitas já que estas serão imputadas às contas de campanha de cada município, à exceção das receitas da contribuição do próprio partido para as campanhas.

Em paralelo, os partidos terão de apresentar ao Tribunal Constitucional um orçamento por cada um dos municípios a que concorram.

O documento lembra que deverá ser constituído um mandatário financeiro nacional que assume a responsabilidade pela “correta preparação” do orçamento e prestação de contas. Pode também nomear mandatários financeiros locais.

Quanto às receitas, os partidos em campanha só podem receber a subvenção estatal, a contribuição dos partidos e verbas de angariações de fundos, para além de donativos em espécie e bens a titulo de empréstimo.

As angariações de fundos estão sujeitas ao limite de 25.560 euros por doador, obrigatoriamente por cheque ou por outro meio bancário, sendo proibidos os pagamentos de despesas por terceiros, considerados “donativos indiretos”.

Os donativos anónimos, em numerário ou em espécie, e os donativos de empresas ou de outras “pessoas coletivas nacionais ou estrangeiras”, não são permitidos, lembra a ECFP.

Sobre as despesas, a ECFP refere os limites máximos admissíveis, que foram reduzidos em 20% na última alteração à lei, aprovada em janeiro passado.

Assim, as candidaturas autárquicas a Lisboa e Porto podem gastar até 460.080 euros, que corresponde a 1.350 salários mínimos mensais nacionais (SMMN), (a valores de 2008), como prevê a lei.

Nos municípios com 100 mil ou mais eleitores, o limite das despesas é de 900 SMMN, 306.720 euros e, nos municípios com mais de 50 mil e menos de cem mil eleitores, o limite é de 153.360 euros.

O documento indica ainda os limites globais dos pagamentos que podem ser feitos em numerário por município e detalha a forma como devem ser discriminadas as categorias de despesas.

No caso dos cartazes e telas a utilizar na via pública, os partidos só podem apresentar 25% do total da despesa para efeitos da atribuição da subvenção estatal.

Nas orientações aos partidos, a ECFP refere que se quiserem colocar as sedes arrendadas à disposição das campanhas podem imputar os gastos com as rendas às despesas de campanha, no período de seis meses anteriores à data da eleição.

E caso os partidos disponibilizem funcionários para a campanha eleitoral, também poderão imputar os encargos às contas da campanha até seis meses antes.

A ECFP recomenda ainda aos partidos que apresentem uma lista, por município, com as ações de campanha que realizem e os meios que utilizam, com número de participantes e total de receita.

As eleições autárquicas deverão custar ao Estado cerca de 60 milhões de euros, segundo o montante previsto no Orçamento do Estado para 2017 destinado a suportar as subvenções públicas, inscrito no orçamento da Assembleia da República.

* Entidade das Contas só recomenda? É pouco!

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