03/01/2017

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 HOJE NO
"CORREIO DA MANHÃ"
Anulada condenação de mulher 
que denunciou violência na TV

O Tribunal da Relação de Guimarães devolveu à primeira instância o processo de uma mulher que foi condenada por um crime de difamação, por ter testemunhado num programa da RTP a violência doméstica que alegadamente lhe seria infligida pelo marido.

No acórdão, consultado pela Lusa, a Relação considera que o tribunal de primeira instância formou a sua convicção com a ajuda de "prova proibida", pelo que determinou a anulação da sentença e a prolação de uma nova decisão.

A arguida neste processo é uma mulher que, em janeiro de 2011, foi ao programa da RTP "Praça da Alegria" dar o seu testemunho sobre a alegada violência doméstica de que seria vítima por parte do marido. A mulher disse ter sido sistematicamente agredida e até violada pelo seu então marido, aludindo ainda a maus tratos físicos e psicológicos constantes às três filhas do casal. Entre outras acusações, disse ainda que o marido angariava clientes com vista a prostituir-se por dinheiro.

O marido processou-a e o Tribunal de Chaves condenou-a por um crime de difamação, agravado pela publicidade, em 1320 euros de multa. Condenou-a ainda a indemnizar o marido em 3.500 euros, por danos de natureza não patrimonial.

Para o tribunal, a mulher agiu com o "manifesto propósito de difamar e caluniar" o marido, "imputando-lhe uma mescla de factos e publicitando os mesmos através dos meios televisivos". Refere ainda a sentença da primeira instância que a arguida sabia que as afirmações e imputações que dirigiu ao marido nesse programa "têm teor objetiva e subjetivamente insultuoso" e "atentatório" do "bom nome, hombridade, reputação e decoro" do marido. O tribunal considera que a mulher estava ciente de que, com expressões que utilizou na televisão, "fazia impender sobre o assistente [marido] suspeições desprimorosas, também elas desde logo suscetíveis de porem em causa a sua honorabilidade, consideração, honra e dignidade".

Na sentença, o tribunal refere, no entanto, que não se provou que os factos imputados pela mulher ao marido são falsos. A mulher alegou que nunca teve o propósito de atingir o marido na sua honra e consideração, acrescentando que, ao conceder a entrevista, teve como único intuito e propósito denunciar situações de violência doméstica, contando a sua experiência".

Alegou ainda que sempre esteve convicta de que estava a exercer "um direito legítimo e próprio, em prol da comunidade, assim convertido em direito social, de elevada importância". A mulher recorreu da condenação para a Relação de Guimarães, que remeteu o processo para a primeira instância, para elaboração de nova sentença.

Em causa o facto de o Tribunal de Chaves ter valorado, na sua decisão, os depoimentos de testemunhas inquiridas por carta rogatória, sem que tivesse levado esses depoimentos a sede de julgamento, inviabilizando assim o contraditório.

Na nova sentença que terá de proferir, o Tribunal de Chaves não poderá fazer alusão aos depoimentos daquelas testemunhas. Os depoimentos referem-se às consequências, com comentários e olhares vexatórios, que o queixoso terá sofrido na Suíça, onde estava emigrado, na sequência das declarações da mulher na televisão.

* Estamos chocados com a sentença da 1ª instância. Num país em que os casos de violência doméstica aumentam exponencialmente, mandaria o bom senso haver investigação mais pormenorizada antes de  ditar sentença.

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