27/12/2016

.



A partir de HOJE quem não der
. prioridade leva multa

A nova lei dita que as entidades públicas e privadas são obrigadas a dar prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosas, grávidas ou com crianças ao colo 

A partir de hoje, todas as entidades públicas e privadas, com atendimento ao público, estão obrigadas a darem prioridade a idosos, deficientes, grávidas ou pessoas com crianças de colo.
 .

 Até agora a lei restringia-se aos serviços públicos com atendimento presencial na administração central, regional e local. Agora a lei estende-se a todos os serviços públicos e privados com atendimento público. Quem não cumprir atendimento prioritário pode ser punido com coimas entre 50 e 500 euros, se se tratar de uma pessoa singular, ou de 100 a mil euros se for uma pessoa coletiva.

Além disso, a lei clarifica alguns conceitos, como o de "criança de colo", que diz respeito a crianças até dois anos. Pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais. 

Pessoa com deficiência ou incapacidade é aquela que, "por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em Atestado Multiúsos".

Todas as pessoas a quem for recusado o atendimento prioritário podem chamar as autoridades policiais, não só para que tome nota da ocorrência, mas sobretudo para impor a obrigatoriedade.
 .

De fora desta obrigatoriedade ficam as situações de atendimento presencial ao público feitas através do serviço de marcação prévia.

Não estão obrigadas a fazer atendimento prioritário as entidades prestadoras de cuidados de saúde quando esteja em causa "o direito à proteção da saúde e do acesso à prestação de cuidados de saúde".

Nessas situações, "a ordem do atendimento deve ser fixada em função da avaliação clínica a realizar".

Fora desta obrigação estão também as conservatórias ou outras entidades de registo "quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito subjetivo ou posição de vantagem decorrente da prioridade de registo".

IN "DIÁRIO DE NOTÍCIAS"

.

Sem comentários:

Enviar um comentário