13/10/2016

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HOJE NO
"OBSERVADOR"

Taxa sobre refrigerantes
 avança no Orçamento

Nova taxa sobre refrigerantes e outras bebidas açucaradas atingirá um máximo de 16 cêntimos por litro. Comerciantes terão quatro meses para escoar "stocks" e receitas reverterão para o SNS.

A “fat tax” vai mesmo avançar. A partir do próximo ano, os refrigerantes e as bebidas com uma taxa de álcool entre 0,5% e 1,2% vol. (conhecidas como bebidas sem álcool) com açúcar adicionado vão ficar mais caros. O aumento máximo não deverá ultrapassar os 16 cêntimos por litro e o mínimo rondará os oito cêntimos por litro, consoante a quantidade de açúcar presente na bebida.
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Ao que o Observador apurou, esta nova taxa — que foi avançada pelo Jornal de Negócios na semana passada, mas que o secretário de Estado adjunto da Saúde, em maio, ao Expresso, já tinha mencionado — será mesmo inscrita na proposta de Orçamento do Estado para 2017, que será entregue no Parlamento esta sexta-feira. A sua aplicação será diferenciada consoante o teor de açúcar presente nas bebidas.

Assim, aos refrigerantes e às bebidas com uma taxa de álcool superior a 0,5% vol. e igual ou inferior a 1,2% vol. com 80 gramas de açúcar por litro será aplicada uma taxa de 8,22 euros por hectolitro. E no caso das bebidas com 80 ou mais gramas de açúcar por litro o aumento corresponderá a 16,46 euros por hectolitro. O mesmo é dizer que o imposto variará entre os oito e os 16 cêntimos por litro.

O que significa que, por exemplo, uma lata de Coca-Cola (de 33 cl) — que tem 106 gramas de açúcar por litro — terá um acréscimo de cinco cêntimos por via deste novo imposto. Cinco cêntimos esses que vão acrescer ao preço da bebida antes do IVA, ou seja, na prática, a subida do preço final de venda ao público desta bebida será superior a cinco cêntimos.

Bebidas à base de leite, néctares e suplementos dietéticos escapam 
Tal como já se vinha falando, isentas deste imposto deverão ficar as bebidas à base de leite, soja ou arroz; os sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã; bem como bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais ou suplementos dietéticos.
Também escaparão à aplicação deste novo imposto as bebidas não alcoólicas utilizadas em processos de fabrico ou que sejam matéria-prima de outros produtos, bem como bebidas não alcoólicas usadas para controlo de qualidade e testes de sabor.

Comerciantes têm quatro meses para escoar stocks sem o novo imposto 
O Observador sabe que o Governo admite criar um período de transição para a aplicação desta medida. Os comerciantes que, à data da entrada em vigor da lei, tenham bebidas destas em stock terão a possibilidade de as vender sem a cobrança do novo imposto. Para isso terão de comunicar à Autoridade Tributária as quantidades que possuem em armazém e terão quatro meses para as escoar. Ou seja, só a partir de maio será aplicado o novo imposto na sua plenitude.

E as receitas que vierem a ser obtidas por via deste imposto, deduzidas dos encargos da cobrança, serão consignadas à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), até porque esta é uma taxa que visa diminuir os comportamentos nocivos à saúde.

Já em maio, numa entrevista ao Expresso, o secretário de Estado adjunto da Saúde, Fernando Araújo, revelou que as receitas com este novo imposto, que deveria estar pronto a tempo deste orçamento, seriam aplicadas “na promoção de hábitos saudáveis, com campanhas de prevenção contra a obesidade”.

“Sweet tax”: a versão light da “fat tax” 
O novo imposto a aplicar sobre os refrigerantes e bebidas com um teor de álcool até 1,2% vol. adicionados de açúcar fica muito aquém da “fat tax”, a taxa sobre produtos nocivos à saúde. A ideia original, que passava por agravar os preços dos produtos alimentares com excesso de sal, açúcar e gordura — mas estava longe de ser consensual –, derivou numa taxa sobre bebidas açucaradas e acabou mesmo num novo imposto apenas sobre refrigerantes e bebidas com um teor de álcool até 1,2% com adição de açúcar.

A “fat tax” não é uma ideia nova. Já em 2014, o então ministro da Saúde, Paulo Macedo, chegou a dizer publicamente que pretendia avançar com a aplicação de uma taxa sobre os produtos nocivos à saúde, de forma a melhorar os hábitos de consumo dos portugueses, apostando na prevenção da doença. Mas Pires de Lima, ministro da Economia, não tardaria a deitar a intenção por terra: “Não há taxa. É uma ficção, um fantasma que nunca foi discutido em Conselho de Ministros e cuja especulação só prejudica o funcionamento da economia”.

O objetivo do Governo com a introdução deste novo imposto passa por tentar disciplinar os hábitos de consumo. Resta saber se será suficiente para dissuadir os comportamentos alimentares menos saudáveis dos portugueses.

Ao DN, Pedro Graça, diretor do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção Geral de Saúde (DGS), afirmou recentemente que uma taxa sobre os produtos com açúcar só faria sentido se correspondesse a 10% a 20% do preço do produto que, segundo o especialistas, é o “valor estimado por economistas como sendo o que cria impacto na redução do consumo”.

* Uma "fat tax" com estes valores não passa de "pífia tax", valia mais não terem mexido.

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