05/07/2016

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HOJE NO 
"OBSERVADOR"

Banco de Portugal acusa
Ricardo Salgado pela terceira vez

O ex-líder do BES foi acusado pelo supervisor bancário de 12 contra-ordenações por não ter aplicado um mecanismo de controle de branqueamento de capitais nas sucursais e filiais do banco.

O caso BES continua a dar que falar. Depois da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ter concluído a sua primeira acusação contra diversos administradores da Portugal Telecom responsáveis pelo investimento em dívida do Grupo Espírito Santo (GES) entre 2010 e 2014, é a vez de o Banco de Portugal (BdP) voltar à carga contra Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires e António Souto, ex-administradores do Banco Espírito Santo (BES).
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Desta vez estão em causa os mecanismos de controlo de branqueamento de capitais que todos os bancos portugueses estão obrigados a implementar devido às regras da União Europeia de combate ao terrorismo e à corrupção — regras essas que foram transpostas para o ordenamento jurídico nacional através da Lei 25/2008 de 5 de junho.

No caso do BES, e de acordo com a acusação do BdP, estes mecanismos não existiam em 5 sucursais ou filiais que eram detidas pelo banco liderado por Ricardo Salgado. Nomeadamente, em Angola, Estados Unidos, Macau e em Cabo Verde.

As operações que o GES tinha no Panamá e no Dubai estão fora do âmbito desta acusação do BdP por serem detidas pela Espírito Financial Group (sociedade com sede no Luxemburgo) — e não pelo BES, a entidade que era escrutinada pelo BdP.

Ricardo Salgado foi acusado de 12 contra-ordenações, enquanto o BdP imputou 13 infrações a Morais Pires (braço-direito de Salgado e chief financial officer do BES), divididas da seguinte forma:
- 5 infrações estão relacionadas com o facto de Salgado, enquanto líder do BES, e de Morais Pires, enquanto administrador com o pelouro da área internacional, não terem cumprido o dever de implementar nas sucursais e filiais medidas equivalentes de controle de branqueamento de capitais às que existiam no BES em Portugal. Cada infração corresponde a cada uma das 4 filiais ou sucursais envolvidas, sendo que a operação em Cabo Verde teve os dois enquadramentos. E a de Angola foi a mais importante.

António Souto, administrador do BES que teve parcialmente a área internacional a seu cargo durante o seu último mandato no banco, foi apenas acusado de 4 infrações desta natureza.

-Um segundo grupo de 5 contra-ordenações são uma consequência da primeira alegada falha que acabamos de descrever e que diz respeito ao facto de o BES não ter aplicado mecanismos de fiscalização da aplicação dessas regras por parte das suas sucursais e filiais.

Souto, por seu lado, foi acusado de 4 infrações com estas características.
-2 infrações que dizem respeito à falha no dever de informar o BdP sobre os mecanismos de controle de branqueamento de capitais implementados nos exercícios de 2012 e 2013 nas sucursais e filiais do BES. As instituições de crédito têm o dever de produzir um report anual sobre esta temática e o relatório apresentado pela instituição liderada por Ricardo Salgado será omisso em relação às sucursais.
A António Souto foi imputada 1 infração pela mesma razão.

. 1 infração exclusivamente apontada a Morais Pires por não ter reportado ao supervisor bancário as dificuldades no acesso à informação que, mais tarde, a administração do BES se queixou em relação à operação do Banco Espírito Santo de Angola (BESA). Isto é, tendo em conta que se verificou uma restrição de troca de informação entre o BES e o BESA por alegada determinação do Banco Nacional de Angola, como já alegaram publicamente Ricardo Salgado e outros ex-gestores do BES, Morais Pires tinha o dever de informar o BdP disso mesmo. O que não terá acontecido.

Todas estas alegadas infrações têm um caráter doloso. Isto é, o BdP entende que Salgado e os restantes administradores agiram com a informação e a consciência de que estavam a agir de forma ilícita.
Devido à ação dos seus administradores, o BES (que, com o processo de resolução que levou à criação do Novo Banco, ficou conhecido como o ‘banco mau’), foi igualmente acusado pelo supervisor da banca.

Multa de Salgado pode chegar aos 2,5 milhões de euros
Como em qualquer processo de contra-ordenação, está em causa a aplicação de multas por cada uma das infrações imputadas aos arguidos.

No caso das entidades coletivas, como é o caso do BES, as acusações do BdP podem levar, após a aplicação de cúmulo jurídico, à aplicação de uma multa total entre os 25 mil e os 5 milhões de euros.

Já no caso dos ex-administradores do BES, as multas variam entre um mínimo de 12 mil euros e o 1,250 milhões de euros. Tendo em conta o cúmulo jurídico, e no caso de Ricardo Salgado, a coima total que resultar de uma eventual condenação por 12 infrações não poderá ultrapassar os 2,5 milhões de euros.

A inibição de funções no setor bancário e financeiro é uma pena acessória que poderá ser igualmente aplicada aos ex-administradores do BES.

Após a notificação da acusação do BdP, segue-se a fase de instrução onde o BES e os seus ex-gestores terão o direito de apresentar a sua defesa e requerer a produção de prova que conteste a acusação.
A última fase consistirá na apresentação, por parte dos instrutores do processo (que pertencem ao Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do BdP), de um relatório ao Conselho de Administração do Banco de Portugal que decidirá pelas sanções a aplicar.

Ponto da situação do caso BES
Esta é a terceira acusação que o Banco de Portugal conclui sobre o chamado caso BES/GES.
A primeira, relacionada com a alegação falsificação da contabilidade da ESI — Espírito Santo International (uma das holdings de controlo do Grupo Espírito Santo) e o alegado esquema fraudulento de emissão de dívida no valor de 1,3 mil milhões de euros que foi colocada em clientes do BES, já levou mesmo à condenação de Ricardo Salgado por parte do Conselho de Administração do BdP, liderado por Carlos Costa. O ex-presidente do BES foi condenado ao pagamento de 4 milhões de euros de multa e não poderá exercer funções em órgãos sociais de instituições de crédito e de instituições financeiras nos próximos 10 anos.

Durante a fase de instrução deste processo, foram ouvidas quase 100 testemunhas apresentadas pelos arguidos.

Salgado, assim como os restantes administradores condenados, ainda poderão recorrer desta condenação para o Tribunal de Supervisão, em Santarém. Está a decorrer o prazo para a apresentação desse recurso.
O caso da alegada falsificação da contabilidade de diversas sociedades do GES e o alegado esquema fraudulento de emissão de dívida está ainda sob investigação criminal do Ministério Público (MP).

Já a segunda acusação, diz respeito exclusivamente à atividade do Banco Espírito Santo de Angola (BESA) e à exposição o BES à operação angolana avaliada em mais de 3 mil milhões de euros — igualmente sob escrutínio criminal do MP num inquérito que deverá colocar a nu as relações muito próximas entre o regime de José Eduardo dos Santos e o GES.

No caso deste processo, está a decorrer a fase de contestação à acusação e, ao que o Observador apurou, já é certo que os 18 acusados vão apresentar entre 60 a 70 testemunhas que deverão ser ouvidas até ao final de novembro pelo BdP. A decisão do Conselho de Administração do banco central é esperada no primeiro trimestre de 2017.

Corrigido o valor total da coima que poderá ser aplicada a Ricardo Salgado, tendo em conta que esse valor não poderá ultrapassar, em cúmulo jurídico, o dobro do valor máximo aplicável

*Comparado com Ricardo Salgado, Alves dos Reis era um menino de coro.


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