HOJE NO
"A BOLA"
BELENENSES
Recompra da SAD decidida em tribunal
A guerra entre clube e SAD do Belenenses conhece
novo capítulo. Patrick Morais de Carvalho anunciou que, no passado mês
de junho, o clube avançou com um requerimento de arbitragem para a
constituição de um tribunal arbitral, pois pretende ver reconhecido o
seu direito de recompra da maioria do capital da SAD.
«O objeto deste processo de arbitragem é não só o reconhecimento de o clube poder recomprar os 51 por cento do capital da SAD detidos pela empresa Codecity, mas também a fixação do preço», disse o presidente do clube, explicando que, em dezembro de 2012, SAD e clube celebraram um contrato, que denominaram de contrato compra e venda de ações, pelo qual o Belenenses transmitiu a essa empresa o correspondente a 51 por cento da SAD.
No entanto, e segundo Patrick Morais de Carvalho, em março de 2014, a empresa Codecity, principal acionista da SAD dos azuis, anulou por sua iniciativa, o acordo que permitia a recompra pelo clube.
«Quer nós, quer a anterior Direção do clube, consideramos que essa resolução unilateral do acordo foi manifestamente abusiva, ilegal e injusta, percebendo-se que essa função visou apenas impedir que o clube pudesse acionar a opção de compra das ações que a empresa Codecity detém», afirmou.
Desta forma, o processo levado ao Tribunal do Comércio de Lisboa terá de ser concluído no prazo máximo de seis meses - calcula-se que a decisão seja conhecida em fevereiro próximo -, sendo visado no contrato celebrado entre ambas as partes que o período de opção de compra comece em outubro de 2017 - altura em que vão realizar-se eleições - e termine em janeiro de 2018.
«O objeto deste processo de arbitragem é não só o reconhecimento de o clube poder recomprar os 51 por cento do capital da SAD detidos pela empresa Codecity, mas também a fixação do preço», disse o presidente do clube, explicando que, em dezembro de 2012, SAD e clube celebraram um contrato, que denominaram de contrato compra e venda de ações, pelo qual o Belenenses transmitiu a essa empresa o correspondente a 51 por cento da SAD.
No entanto, e segundo Patrick Morais de Carvalho, em março de 2014, a empresa Codecity, principal acionista da SAD dos azuis, anulou por sua iniciativa, o acordo que permitia a recompra pelo clube.
«Quer nós, quer a anterior Direção do clube, consideramos que essa resolução unilateral do acordo foi manifestamente abusiva, ilegal e injusta, percebendo-se que essa função visou apenas impedir que o clube pudesse acionar a opção de compra das ações que a empresa Codecity detém», afirmou.
Desta forma, o processo levado ao Tribunal do Comércio de Lisboa terá de ser concluído no prazo máximo de seis meses - calcula-se que a decisão seja conhecida em fevereiro próximo -, sendo visado no contrato celebrado entre ambas as partes que o período de opção de compra comece em outubro de 2017 - altura em que vão realizar-se eleições - e termine em janeiro de 2018.
* Negócios opacos
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