07/06/2016

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HOJE NO
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Rissóis, croissants com recheio e tiras
 de milho fora das máquinas do SNS

Governo publicou lista dos alimentos que vão passar a estar proibidos nas máquinas de venda automática dos hospitais e centros de saúde

Os próximos meses vão ser de revolução nos contratos para abastecer as máquinas de venda automática de alimentos nos hospitais e centros de saúde do SNS, assim como de qualquer outra instituição sob a alçada do Ministério da Saúde. Como anunciado no parlamento, o governo publicou uma lista dos alimentos prejudiciais à saúde que vão passar a estar proibidos, uma forma de o Estado “dar o exemplo” aos cidadãos do que são más escolhas alimentares, sugerindo em contrapartida alternativas mais saudáveis.
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Fora das máquinas, de acordo com o despacho publicado ontem ao final do dia, ficam salgados (seja rissóis ou folhados), pães e croissants com recheio doce mas também sandes com ketchup ou mostarda como condimento. Batatas fritas e tiras de milho, mas também pipocas doces ou salgadas, saem de circulação. Chocolates só em embalagens até 50g e desaparecem as bolachas mais calóricas, como belgas, bolachas com pepitas de chocolate ou com cobertura. Os refrigerantes também passam a estar banidos.

As instituições devem rever os contratos e obrigatoriamente terão de incluir nas suas máquinas garrafas de água e devem disponibilizar preferencialmente leite simples meio-gordo ou magro, iogurtes, sumos de fruta e néctares, pão com queijo meio-gordo ou magro. O governo estabelece um prazo de seis meses para a revisão de contratos, desde que isso não implique o pagamento de indemnizações ou outras penalizações, lê-se no diploma. Como o despacho só entra em vigor dentro de três meses, só no primeiro trimestre do próximo ano haverá menos gulodices nos corredores do SNS.

No diploma, o governo salienta que os hábitos alimentares inadequados são o factor de risco que mais contribui para o total de anos de vida saudável perdidos em Portugal. Para desenhar o novo enquadramento legal das máquinas de venda automática no SNS foram ouvidas a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Nutricionistas.

* Todas as máquinas fornecedoras de alimentos deviam por lei banir produtos "venenosos"

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