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HOJE NO
"OBSERVADOR"
Veja como vai funcionar a liberdade de
. escolha no Serviço Nacional de Saúde
A partir deste mês vai ser possível escolher o hospital onde quer ser visto por um médico de especialidade. Mas terá de continuar a ir primeiro ao médico de família
Liberdade de escolha no Serviço Nacional de Saúde. Há anos que se
ouvia esta promessa, que agora o Ministério da Saúde concretizou. O despacho publicado esta terça-feira vem dar ao utente de saúde mais “poder” de escolha para ser tratado onde quiser.
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Até
aqui os portugueses estavam sujeitos ao sistema de referenciação
estanque, associado à área de residência. A partir deste mês serão tidas
em conta “as preferências dos utentes, baseadas em critérios de
conveniência pessoal e da natureza da resposta das instituições”, lê-se
no diploma.
Desta forma, e tal como o secretário de Estado Fernando Araújo
já tinha dito, em dezembro, o Governo pretende criar dentro do SNS “um
mercado interno de competitividade”, aproveitando melhor os recursos e
“criando mais capacidade para executar mais atos em áreas em que o tempo
de espera é mais relevante”.
Para que possa perceber um pouco
melhor como vai funcionar esta liberdade de escolha, o Observador
elaborou um pequeno guia explicativo.
1 - Posso escolher o hospital onde quero ir ter uma primeira consulta de especialidade?
Pode. Já a partir deste mês vai poder escolher em que hospital quer
ser atendido numa primeira consulta de especialidade, mas terá de
continuar a ser referenciado pelo seu médico de família. O médico terá
disponível um sistema de informação que permitirá efetuar essa
referenciação para qualquer unidade hospitalar do Serviço Nacional de Saúde.
2 - Quais são os critérios de escolha?
A escolha terá por base o interesse do utente, a proximidade geográfica e os tempos médios de resposta
para a primeira consulta de especialidade nos vários hospitais públicos
que asseguram a respetiva especialidade, bem como o número de inscritos
em espera. Para as especialidades cirúrgicas, deverá ainda ser
considerado o tempo médio de resposta para a cirurgia programada nos
últimos três meses, nas várias instituições hospitalares. Uma informação
que está disponível no site do Portal do SNS. A escolha final será sempre do utente que deixa de estar limitado ao hospital de referência da sua área de residência.
3 - Haverá limitações?
O despacho publicado esta terça-feira dá a entender que sim, ao dizer
que “persistirão as redes de referenciação para fins específicos, nas
áreas que vierem a ser definidas pelo membro do Governo”. Além disso, no
caso dos hospitais em parceria público-privada (PPP), esses têm um
limite de 10% da produção prevista para utentes que não pertençam à sua
área de influência.
4 - Esta liberdade de escolha vai ser já possível em todos os pontos do país?
O livre acesso “estará em produção num projeto-piloto em centros de
saúde selecionados até à semana de 9 de maio”, esclareceu ao Observador
fonte da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). A
possibilidade será posteriormente alargada a agrupamentos de centros de
saúde do Norte e do Centro ate à semana de 23 de maio e o seu
alargamento progressivo ao resto do país até ao final do mês de maio.
5 - E se o hospital que eu escolher ficar muito longe, o Estado paga-me o transporte?
Depende. Nestes casos aplicar-se-ão as mesmas regras do transporte de
utentes não urgentes. Assim, por exemplo, doentes com incapacidade
igual ou superior a 60 % e que reúnam ainda critérios de insuficiência
económica terão direito a transporte gratuito. Mas a lista não se fica
por aí. O pedido de transporte tem de ser feito no centro de saúde.
* Esclarecimento de grande utilidade.
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