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Depois de várias conversações - sem sucesso -
para que se chegasse a um acordo sobre como ouvir Hélder Bataglia, o
Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) decidiu
encaminhar para Angola uma carta rogatória com vista à sua constituição
como arguido, interrogatório e aplicação da medida de coação de termo de
identidade e residência no âmbito da Operação Marquês.
Menos de uma semana depois, a defesa do empresário luso-angolano terá enviado uma carta com duras críticas à decisão do procurador Rosário Teixeira.
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Segundo o i apurou, o advogado Rui Patrício, que defende o arguido, terá mesmo considerado que este foi um desfecho inesperado das conversações que foram levadas a cabo nos últimos meses. A defesa terá ainda referido não ver qual a vantagem de uma carta rogatória quando comparada com a vinda de Bataglia a Portugal ao abrigo da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP). Segundo Patrício, a preferência por uma carta rogatória só atrasará o andamento do processo. Segundo o i apurou, o DCIAP apresentou como principal fundamento para não aceitar os termos daquela convenção a limitação da perseguição criminal.
Rui Patrício, porém, terá respondido que não entende tais preocupações, dado que Bataglia sempre disse que não interpreta o artigo 14 daquela convenção como impedimento para que seja acusado, julgado e declarado contumaz - ou seja, procurado pela justiça.
O 13.º arguido
Como o i revelou no início deste mês, Hélder Bataglia será o 13.o arguido na investigação em que José Sócrates está indiciado por branqueamento de capitais, fraude fiscal e corrupção. A carta rogatória com vista à sua notificação já terá dado entrada na Procuradoria-Geral da República de Luanda. No documento constam todos os factos que lhe são imputados.
O Departamento Central de Investigação e Ação Penal acredita que o empresário tem um papel central na Operação Marquês: o fundador da Escom e acionista do empreendimento de luxo Vale do Lobo terá sido o intermediário que fez chegar 17,5 milhões de euros às contas de Carlos Santos Silva na Suíça, dinheiro que, na verdade, seria do ex-primeiro-ministro.
Negociação da audição
Esta decisão do procurador Rosário Teixeira surge depois de um período em que foram tentadas várias hipóteses para ouvir Hélder Bataglia. A defesa chegou a sugerir que o empresário viajasse até Lisboa, desde que lhe fosse dada a garantia de que não seria detido, de forma a poder voltar a Luanda, onde reside - uma imunidade que é conferida pela convenção da CPLP.
Mas o DCIAP não autorizou, uma vez que, caso a imunidade fosse aceite, seria válida para outros inquéritos em curso - ou seja, Bataglia poderia vir livremente a Portugal sem que pudesse ser privado da sua liberdade, quer no caso que envolve o ex--primeiro-ministro, quer no âmbito de outros inquéritos em curso em que é visado, como os do Monte Branco, Escom e BES.
Ainda houve conversações entre o Ministério Público e o advogado de Hélder Bataglia para chegar a um acordo quanto a uma viagem que não estivesse ao abrigo daquela convenção. Aliás, o procurador titular do inquérito terá deixado claro no processo que tinha interesse numa apresentação voluntária de Bataglia para que este pudesse ser constituído arguido e ouvido nessa qualidade.
* A dupla nacionalidade facilita a corrupção, tem de ser repensada.
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HOJE NO
"i"
"i"
Operação Marquês
Bataglia foi surpreendido
por Rosário Teixeira
Rosário Teixeira terá considerado que o envio de
rogatória para constituir arguido o empresário luso-angolano era a única
forma de não limitar a perseguição criminal
Menos de uma semana depois, a defesa do empresário luso-angolano terá enviado uma carta com duras críticas à decisão do procurador Rosário Teixeira.
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Segundo o i apurou, o advogado Rui Patrício, que defende o arguido, terá mesmo considerado que este foi um desfecho inesperado das conversações que foram levadas a cabo nos últimos meses. A defesa terá ainda referido não ver qual a vantagem de uma carta rogatória quando comparada com a vinda de Bataglia a Portugal ao abrigo da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP). Segundo Patrício, a preferência por uma carta rogatória só atrasará o andamento do processo. Segundo o i apurou, o DCIAP apresentou como principal fundamento para não aceitar os termos daquela convenção a limitação da perseguição criminal.
Rui Patrício, porém, terá respondido que não entende tais preocupações, dado que Bataglia sempre disse que não interpreta o artigo 14 daquela convenção como impedimento para que seja acusado, julgado e declarado contumaz - ou seja, procurado pela justiça.
O 13.º arguido
Como o i revelou no início deste mês, Hélder Bataglia será o 13.o arguido na investigação em que José Sócrates está indiciado por branqueamento de capitais, fraude fiscal e corrupção. A carta rogatória com vista à sua notificação já terá dado entrada na Procuradoria-Geral da República de Luanda. No documento constam todos os factos que lhe são imputados.
O Departamento Central de Investigação e Ação Penal acredita que o empresário tem um papel central na Operação Marquês: o fundador da Escom e acionista do empreendimento de luxo Vale do Lobo terá sido o intermediário que fez chegar 17,5 milhões de euros às contas de Carlos Santos Silva na Suíça, dinheiro que, na verdade, seria do ex-primeiro-ministro.
Negociação da audição
Esta decisão do procurador Rosário Teixeira surge depois de um período em que foram tentadas várias hipóteses para ouvir Hélder Bataglia. A defesa chegou a sugerir que o empresário viajasse até Lisboa, desde que lhe fosse dada a garantia de que não seria detido, de forma a poder voltar a Luanda, onde reside - uma imunidade que é conferida pela convenção da CPLP.
Mas o DCIAP não autorizou, uma vez que, caso a imunidade fosse aceite, seria válida para outros inquéritos em curso - ou seja, Bataglia poderia vir livremente a Portugal sem que pudesse ser privado da sua liberdade, quer no caso que envolve o ex--primeiro-ministro, quer no âmbito de outros inquéritos em curso em que é visado, como os do Monte Branco, Escom e BES.
Ainda houve conversações entre o Ministério Público e o advogado de Hélder Bataglia para chegar a um acordo quanto a uma viagem que não estivesse ao abrigo daquela convenção. Aliás, o procurador titular do inquérito terá deixado claro no processo que tinha interesse numa apresentação voluntária de Bataglia para que este pudesse ser constituído arguido e ouvido nessa qualidade.
* A dupla nacionalidade facilita a corrupção, tem de ser repensada.
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