16/03/2016

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HOJE NO 
"CORREIO DA MANHÃ"
Penas suspensas para quarteto 
acusado de promover a prostituição 

Crimes aconteceram na região de Aveiro. 

O Tribunal de Aveiro condenou este quarta-feira a penas de prisão suspensas um homem e três mulheres, com idades entre os 43 e 61 anos, suspeitos de promover a prostituição em vários bares de alterne da região. 

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente, Raúl Cordeiro, disse que foi dado como provado que os arguidos "facilitaram e forneceram as condições para exercer essa atividade [prostituição], com fim lucrativo". 
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Além de um crime de lenocínio, os arguidos foram ainda condenados por um crime de auxílio à imigração ilegal, e não 16 como constava na acusação, por o coletivo de juízes ter entendido que "houve apenas uma resolução criminosa". Os arguidos foram ainda absolvidos do crime de angariação de mão-de-obra ilegal, por não ter sido dado como provado que eram eles que angariavam as mulheres para exercer a prostituição, tal como constava na acusação do Ministério Público (MP). 

A pena mais gravosa foi aplicada ao casal que geria os estabelecimentos comerciais onde as mulheres se prostituíam a troco de dinheiro, entregando uma quantia à casa. "O papel destes arguidos é mais gravoso, é mais censurável, porque exploravam os estabelecimentos em conjunto, e teriam possivelmente maiores lucros", justificou o juiz presidente. Penas menos gravosas para as outras mulheres O elemento masculino do casal foi condenado a uma pena única de três anos e três meses de prisão, em cúmulo jurídico, enquanto a sua companheira apanhou mais três meses, uma diferença justificada pelo facto de aquela já ter uma condenação anterior por crimes de lenocínio e branqueamento de capitais. As outras duas arguidas, que teriam um papel secundário, foram condenadas a uma pena de prisão de um ano e dez meses, em cúmulo jurídico. 

O coletivo de juízes decidiu suspender todas as penas, sendo que no caso do casal esta suspensão está condicionada a regime de prova. O processo resultou de uma investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que decorreu durante quatro anos. Arguidos exploravam quatro estabelecimentos Segundo a acusação do MP, pelo menos desde 2010, os arguidos exploraram quatro estabelecimentos comerciais em Águeda, Anadia, Oliveira do Bairro e Ovar, que funcionavam como casas de alterne e de prostituição feminina. 
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Entre 2010 e 2013, foram sinalizadas nestes estabelecimentos cerca de 50 cidadãs estrangeiras em situação irregular em território nacional. De acordo com os investigadores, as mulheres trabalhavam "em trajes reduzidos", incentivando os clientes a pagar-lhes bebidas com preços "muito superiores" aos do mercado, aliciando-os para terem relações sexuais, mediante contrapartida monetária. 

Os atos sexuais, segundo a acusação, tinham lugar em quartos existentes nos andares situados por cima dos referidos estabelecimentos. De acordo com a investigação, cada mulher cobrava uma quantia entre 20 e 30 euros por cada relação sexual, dos quais cinco ou dez euros ficavam para os arguidos, e teriam ainda direito a 50% do valor que angariavam em bebidas junto dos clientes. 

* Respeitar a Justiça não significa concordar com ela.

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