19/02/2016

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HOJE NO 
"OBSERVADOR"
Regulador tem dúvidas sobre 
legalidade da venda de 61% da 
TAP e impõe limites à gestão

A ANAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil) impôs limites à gestão da TAP, na sequência da existência de indícios de que a venda de 61% do capital ao consórcio privado Gateway não cumpre as imposições europeias sobre o controlo acionista de companhias aéreas.
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Esta decisão tem por base um juízo preliminar e até receber todos os esclarecimentos para uma decisão final, o regulador impõe limites à gestão da transportadora. A ANAC destaca contudo que os acionistas manterão o controlo da gestão das transportadoras aéreas, sem prejuízo das obrigações de reporte e das limitações de gestão extraordinária.

A decisão tomada pelo regulador ainda não tem em conta a alteração da estrutura acionista da TAP em que o Estado recupera 50% da companhia, porque esta operação não está concretizada, refere um comunicado do regulador da aviação.
A ANAC concluiu que existem “fundados indícios de desconformidade da estrutura de controlo societário e financiamento apresentada para a TAP SA e para a PGA SA com as imposições decorrentes do Regulamento 1008/2008 no que respeita ao requisito de controlo efetivo por parte de nacional de Estado Membro da União Europeia”.
Para o regulador, as alterações introduzidas à partilha de poderes e do controlo acionista entre o empresário português Humberto Pedrosa e o empresário americano David Neeleman não acautelaram devidamente “algumas das preocupações sublinhadas em parecer prévio desta Autoridade”.  A privatização de 61% do capital da TAP, realizada no final do ano passado, só ficava finalizada após o parecer final da ANAC que é vinculativo.

As medidas cautelares impostas à gestão das empresas objeto da notificação “impedem que sejam tomadas decisões de gestão extraordinária ou que tenham um impacto materialmente significativo no património, na atividade e na operação dessas companhias sem o acordo prévio da ANAC”, refere o regulador.

Segundo o regulador, estas medidas cautelares têm a duração de três meses e destinam-se a assegurar que não se materialize uma situação de facto consumado que seja contrária às normas do regulamento 1008/2008 que impõe que o controlo de uma companhia aérea europeia seja detido por investidores europeus até que seja proferida uma decisão final no quadro deste procedimento.

Esta decisão é justificada num juízo preliminar da ANAC, com base na análise da documentação entregue até agora pelas sociedades que notificaram a operação de venda de 61% do capital da TAP ao consórcio Gateway, que foi conduzida pelo anterior governo. O regulador considera que até à data não estão instruídos todos os elementos e documentos necessários, daí a decisão cautelar, impondo medidas provisórias.

O prazo começa a contar a partir da apresentação pelas empresas notificantes de todas as informações necessárias para a avaliação da conformidade da operação com o Regulamento 1008/2008.

Os novos donos  da TAP tinham em curso já um processo de renovação de frota, com novos aviões, para além de alterações a nível de operação, incluindo uma reorganização de rotas, com o fim de alguns voos a partir do Aeroporto do Porto que suscitou uma forte contestação por parte da autarquia.

A ANAC argumenta ainda que a”imposição de medidas cautelares afigura-se também totalmente adequada a assegurar a manutenção da estabilidade na atividade da TAP SA e da PGA SA, no interesse de todos os seus stakeholders”.

* O processo de venda pelo governo PSD/CDS foi bastante opaco e apressado, aguardemos o que diz o futuro.

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