16/02/2016

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"DIÁRIO  DE NOTÍCIAS"
Tribunal Europeu condena Portugal e considera retirada de crianças ilegal

Liliana Melo viu sete dos filhos serem-lhe retirados e entregues para adoção. Tribunal Europeu critica decisão e estipula indemnização de 15 mil euros

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou hoje ilegal a decisão do Tribunal de Sintra, confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, de retirar sete filhos a Liliana Melo para adoção, e instou as autoridades a reexaminarem o caso.
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Num acórdão hoje divulgado, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo (França), considera que houve uma violação do artigo 8º (direito ao respeito da vida privada e familiar) da Convenção Europeia dos direitos humanos, defende que o caso deve ser reexaminado com vista à adoção das "medidas apropriadas no superior interesse das crianças" e estipula o pagamento de uma indemnização de 15 mil euros à mãe das crianças, Liliana Melo, por danos morais.

A decisão foi tomada por sete juízes por unanimidade.

O caso refere-se a uma ordem de colocação numa instituição para adoção dos sete filhos de Liliana Melo. A cabo-verdiana, que vive em Portugal há duas décadas, viu o Estado retirar-lhe sete filhos em 2012 - o mais novo tinha apenas seis meses, o mais velho sete anos - por decisão do Tribunal de Sintra.

O Tribunal Europeu considera, em particular, que as medidas aplicadas pelos tribunais (as crianças irem para adoção), não atingiram "um justo equilíbrio entre os interesses em jogo", na medida em que Liliana Melo ficou privada dos seus direitos de mãe, de contactar com os filhos.

Considera ainda que a sua recusa em submeter-se a uma laqueação de trompas foi um dos fundamentos para a decisão dos tribunais nacionais e defende que a inclusão desta cláusula no acordo de proteção "uma questão particularmente grave". O Tribunal defende que os serviços sociais "poderiam ter recomendado métodos contracetivos menos intrusivos" e que a recusa de Liliana em fazer a laqueação de trompas foi-lhe desfavorável. "Na opinião do tribunal, o recurso a um procedimento de esterilização nunca deve ser condição para manutenção dos direitos parentais", lê-se no acórdão.

Para o Tribunal dos Direitos Humanos, as restrições para a mãe ver os filhos "não se justificavam", uma vez que não havia quaisquer sinais de violência para com as crianças. Além disso, considerou que o facto de as crianças terem sido separadas umas das outras e colocadas em três instituições diferentes "tornou difícil a manutenção de laços entre os irmãos" e "foi contrário ao superior interesse dos menores.

A ausência de um relatório psicológico independente também é notada pelo Tribunal, que é muito crítico relativamente à justiça portuguesa, considerando que o Supremo se limitou a fazer "copy/paste" da decisão do tribunal de Sintra.

O Tribunal entende que "as autoridades devem reconsiderar a situação" de Liliana Melo, com vista a tomar as medidas adequadas no superior interesse da crianças

Liliana Melo, uma cabo-verdiana que vive em Portugal há duas décadas, viu o Estado retirar-lhe sete filhos em 2012 - o mais novo tinha apenas seis meses, o mais velho sete anos - por decisão do Tribunal de Sintra.

Desde então, sucederam-se vários recursos, com a família a alegar a violação de vários preceitos legais e inconstitucionalidades. Em julho do ano passado, o Supremo Tribunal considerou que não existiam ilegalidades nas decisões proferidas anteriormente pelo Tribunal de Sintra, que ordenou a retirada das crianças à mãe por incumprimento de condições que lhe tinham sido impostas desde 2007.

De acordo com o Tribunal de Sintra, ao longo dos anos foram impostas várias condições à mulher, como vacinar os filhos, manter condições de habitabilidade, prover o sustento das crianças e fazer uma laqueação de trompas. Esta última exigência, indicada no acórdão do tribunal como um dos pontos que não foi cumprido nas medidas de proteção dos menores, foi sistematicamente negada pela Segurança Social e pelos juízes.

Há cerca de um ano, em março, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) decidira que o Estado Português tinha de criar condições para que Liliana Melo vise os filhos até que o processo ficasse concluído.

* Tribunal Europeu bonzinho para a justiça portuguesa que subtrai sete filhos a uma mãe e paga por cada um 2.140 €. 
O Estado português, a título de exemplo devia ser obrigado a reagrupar a família e a sustentá-la até à maioridade das crianças.
Se sustentamos banqueiros e políticos vigaristas....


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