30/01/2016

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HOJE NO
  "CORREIO DA MANHÃ"

NIB acaba no domingo 
Saiba o que vai mudar.

O NIB vai desaparecer na segunda-feira como identificador de contas bancárias, sendo substituído pelo IBAN, mas o Banco de Portugal tranquiliza os clientes bancários particulares sobre a mudança, responsabilizando apenas as empresas pela obrigatoriedade do uso do IBAN. 
 
IBAN E NIB
A partir de 1 de fevereiro, o uso do NIB vai resumir-se a transferências ordenadas na rede Multibanco, passando a ser obrigatório o IBAN para as restantes transferências bancárias, mas quem deu ordens de débito direto, para pagar serviços como água ou eletricidade não tem de se deslocar ao banco para fazer a mudança de NIB para IBAN. "Para as transferências permanentes e as autorizações de débito direto já concedidas, os bancos farão a conversão automática do NIB para IBAN", esclareceu fonte do Banco de Portugal à Lusa. 
No entanto, segundo a mesma fonte, os clientes particulares têm a partir de segunda-feira de passar a indicar o IBAN das contas do ordenante e do beneficiário, que passa a ser o identificador único das contas, tendo todos os pagamentos que ser iniciados com a indicação do IBAN, exceto nas transferências nacionais no Multibanco. 

Para as empresas já há mais exigências: 
"Os organismos da Administração Pública e as empresas (com a exceção das microempresas) terão de usar o formato ISO 20022 XML, quer no envio, quer na receção de ficheiros de transferências a crédito e de débitos diretos", adverte o Banco e Portugal. Mas esta mudança não deverá, no entanto, trazer problemas às empresas quando pagarem a fornecedores ou salários a trabalhadores, porque o IBAN é muito semelhante ao NIB, precedendo aos 21 dígitos do NIB o código do país, que em Portugal é PT50. 

Encargos impedidos 
O NIB vai ser substituído, mas a lei impede os bancos de cobrarem encargos pela conversão. O fim do Número de Identificação Bancária (NIB) na União Europeia foi imposto por um regulamento europeu de março de 2013 que determinou a conversão do NIB em IBAN a partir de fevereiro de 2014, mas permitia que os Estados-membros prorrogassem o prazo. Essa prorrogação foi decretada pelo Governo português que, a 18 de outubro de 2013, publicou um decreto-lei permitindo por mais dois anos o uso do NIB na realização de operações nacionais, mas possibilitando aos bancos que disponibilizassem um conversor do NIB. 

"Estabelece-se, no presente diploma, a faculdade de os prestadores de serviços de pagamento solicitarem aos utilizadores o 'business identifier code' (BIC, o código do banco) para a realização de operações de transferências a crédito e de débitos diretos, até 01 de fevereiro de 2016", lê-se no preâmbulo do decreto-lei do Ministério das Finanças publicado nesse dia. No entanto, esclareciam as Finanças, os bancos "estão obrigados, até 1 de fevereiro de 2016", a processar as operações de pagamentos nacionais solicitadas por consumidores em que o NIB seja utilizado e "não podem cobrar quaisquer encargos associados à eventual conversão do NIB para o 'international bank account number' (IBAN)". 
Sem prejuízo desta obrigação, os bancos podiam "exigir", até 1 de fevereiro deste ano, tanto nas operações nacionais como nas transfronteiriças de transferências a crédito e de débitos diretos, que os utilizadores de serviços de pagamento lhes indicassem, respetivamente, o Business Identifier Code (BIC) do prestador de serviços de pagamento do beneficiário, ou do prestador de serviços de pagamento do ordenante. 

* Fique atento às mudanças não vá ser enganado por um banco mais "zeloso"

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