25/01/2016

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HOJE NO 
"DIÁRIO ECONÓMICO"

Função Pública é excepção e escapa 
ao limite às reformas antecipadas

Trabalhadores do Estado mantêm acesso aos 55 anos de idade e 30 de serviço. Segurança Social vai voltar ao regime dos 60 de idade e 40 de contribuições. 

O Ministério do Trabalho e da Segurança Social veio clarificar as alterações ao regime das reformas antecipadas. Em resposta ao Económico, o gabinete de Vieira da Silva esclarece que o regime parcial de suspensão das reformas antecipadas não abrange a Caixa Geral de Aposentações (CGA).
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Assim, enquanto na Segurança Social o acesso às reformas antecipadas (antes da idade legal de 66 anos e dois meses) vai voltar em breve a exigir 60 anos de idade e 40 de serviço, na Função Pública mantêm-se os 55 anos de idade e 30 de serviço.

Aliás, as reformas antecipadas nunca chegaram a ser congeladas para os funcionários públicos. A aposentação foi a principal via de saída dos trabalhadores da administração pública durante os últimos anos. Este factor conjugado com a restrição nas novas contratações foi o que permitiu, em grande medida, o emagrecimento do Estado.

Quem se reformar antes dos 66 anos e dois meses terá dois cortes na sua pensão: o factor de sustentabilidade, de 13,34% a que acresce 0,5% por cada mês de antecipação. Segundo já disse o ministro Vieira da Silva, estas regras fazem com que haja cortes superiores a 60% na reforma.

A regra dos 60 anos de idade e 40 de serviço para as reformas antecipadas foi introduzida em 2015 pelo ex-ministro Pedro Mota Soares, após um congelamento praticamente total do regime de antecipação na Segurança Social que ocorria desde 2012. Em Janeiro deste ano, voltou a regra dos 55 anos de idade e 30 de serviço, mas esta irá terminar assim que o novo diploma entrar em vigor, voltando novamente a regra dos 60 anos e 40 de serviço. Quem pediu entretanto a reforma não perde direitos, assegurou o ministro Vieira da Silva.

 Além desta alteração, o Governo prepara-se ainda para rever o factor de sustentabilidade, que liga a esperança média de vida ao valor da pensão, e as regras para as carreiras mais longas.

 “Importa avaliar cuidadosamente as consequências no cálculo das pensões antecipadas que resultam de alterações legislativas introduzidas pelo Governo PSD/CDS, designadamente no factor de sustentabilidade ou nas regras que permitem reduzir as penalizações para as carreiras contributivas muito longas”, sublinha fonte do Ministério da Segurança Social.

 De acordo com a mesma fonte, o Governo vai “proceder urgentemente a uma reavaliação de todo o regime de antecipação por flexibilização, bem como o seu enquadramento no quadro legal do regime geral da Segurança Social”.

* Afinal há portugueses de 1ª  e de 2ª, mas não é só no capítulo das reformas, a ADSE é uma chuliçe ao SNS.

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