07/01/2016

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HOJE NO   
"JORNAL DE NEGÓCIOS"

Salários e pensões até 801 euros/mês dispensados da retenção da sobretaxa. Veja as tabelas

Trabalhadores por conta de outrem e pensionistas já podem saber quanto vão descontar mensalmente a título de sobretaxa extraordinária de IRS. Rendimentos até 801 euros brutos não descontam. Conheça os valores. 
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Pensionistas e trabalhadores dependentes com rendimentos brutos mensais até 801 euros por mês não vão precisar de fazer retenção na fonte da sobretaxa de IRS, um patamar de isenção superior ao que se aplicava até aqui. Esta é uma das conclusões que se retira das tabelas com as taxas de retenção na fonte da sobretaxa de IRS para 2016, que foram esta quinta-feira aprovadas pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, e que dão conta de uma redução generalizada das taxas de retenção na fonte mensais. A consequência directa, já expectável, é que o salário e a pensão que a maioria leva para casa no final do mês, irá aumentar.



À luz do novo figurino, as taxas a aplicar mensalmente sobre salários e pensões organizam-se em cinco escalões de rendimento bruto, seguindo os níveis remuneratórios que estão estabelecidos na tabela da sobretaxa propriamente dita.  Com a diferença que as taxas de retenção se aplicam sobre o rendimento bruto, e os valores finais da sobretaxa a pagar se apuram a partir do rendimento colectável (o rendimento bruto subtraído da dedução específica).

Assim, por exemplo quem tem um rendimento bruto até 801 euros (que corresponde a um rendimento colectável até 505 euros mensais), nada reterá, uma vez que está também dispensado da sobretaxa.  Rendimentos brutos até 1.683 euros/mês reterão 1%, uma percentagem que sobe para 1,75%, 3% e 3,5%, respectivamente para rendimentos brutos mensais acima de 3.054 euros, 5.786 euros e deste patamar em diante.

Salário de 1.500 euros poupa 14 euros mensais
As novas taxas de retenção traduzem um duplo alívio previsto para 2016: uma por via da sobretaxa, que baixa para todos os escalões de rendimento, à excepção do último, outra pela subida do salário mínimo, que serve de base ao seu cálculo.

A poupança mensal de cada um depende do nível de rendimento e do perfil do agregado familiar, mas, se tormarmos por referência um solteiro com 1.500 euros brutos, a retenção mensal passará de 19,34 euros para os 5,28 euros, permitindo uma poupança de 14 euros ao mês, como indica a tabela com simulações divulgada pelo Ministério das Finanças.

Será preciso ter em atenção que estas taxas de retenção não correspondem ao valor final da sobretaxa que cada um irá pagar.

Estes são valores indicativos, que incidem apenas sobre pensões e salários. Por exemplo, este figurino não salvaguarda a situação dos contribuintes que saltam de escalão por pouco rendimento - estes terão de esperar pela liquidação final do imposto, em 2017, para fazerem os acertos finais.

O mesmo acontece aos contribuintes que tenham outros rendimentos além de rendimentos do trabalho dependente e pensões.

Vejas as tabelas. Há duas tabelas de retenção na fonte: uma para solteiros e para casados em que os dois elementos do agregado tenham rendimentos; e uma para casados em que só um dos cônjuges tem rendimentos. As tabelas não diferenciam em função do tipo de rendimento: quer sejam pensionistas, quer sejam trabalhadores dependentes, as taxas de retenção são iguais. O que conta é a situação familiar do casal. Também não diferenciam em função do número de filhos: tal como acontecia até aqui, o acerto relativo aos filhos (que valem um desconto de 2,5% do valor do salário mínimo) é feito na liquidação final.

Sujeitos passivos não casados e a sujeitos passivos casados, dois titulares
Remuneração Mensal Bruta (Euros) Taxa (%)
Até 801 0
Até 1.683,00 1
Até 3.054,00 1,75
Até 5.786,00 3
Superior a 5.786,00 3,5




Sujeitos passivos casados, único titular
Remuneração Mensal Bruta (Euros) Taxa (%)
Até 1.205,00 0
Até 2.888,00 1
Até 6.280,00 1,75
Até 10.282,00 3
Superior a 10.282,00 3,5



O que são e para que servem as taxas de retenção na fonte?


Para que são precisas as tabelas de retenção?
Sempre houve retenção na fonte da sobretaxa, para pensionistas e trabalhadores dependentes (70% do universo que paga IRS). Contudo, como a taxa era única, a fórmula emitia um resultado inequívoco. A partir do momento em que a sobretaxa varia com o escalão de rendimento colectável, o cálculo da retenção complica-se um pouco, daí as taxas de retenção.

Estes são os valores definitivos que vou pagar?
Não. Uma coisa é a retenção na fonte, outra a sobretaxa a pagar. Tal como acontece no caso do IRS "normal", a retenção na fonte é uma aproximação aquilo que os contribuintes terão a pagar no conjunto do ano, mediante a assunção de determinadas hipóteses. Mas a sua fórmula é distinta da que dita o apuramento da sobretaxa. Portanto, só por aqui, há sempre lugar a acertos.

Além disso, esta taxa de retenção apenas se aplica aos rendimentos do trabalho dependente e pensões, pelo que, se o contribuinte tiver outros rendimentos, no final, terá de pagar uma sobretaxa superior. Ou seja, é possível que a retenção na fonte seja calculada a partir de um escalão, mas no fim o contribuinte pague uma sobretaxa de um escalão acima. Um terceiro factor a influir nas contas, aquando do apuramento final da sobretaxa, é o do regime de tributação. Agora, a retenção é calculada como se de um solteiro se tratasse (excepto quando o contribuinte é o único titular); contudo, quando entregar a declaração de IRS de 2016 (em 2017) o contribuinte poderá optar pela tributação conjunta, o que pode fazer variar a sobretaxa a pagar.

Como ficam as taxas "normais" de retenção do IRS?
Manter-se-ão as mesmas que até aqui, previsivelmente até que esteja em vigor o Orçamento do Estado para 2016. Contudo, como não se espera que este ano haja grandes mexidas no IRS (elas estarão reservadas para 2017), as futuras taxas de retenção, quando surgirem, não deverão mudar muito face às actuais.

* Explicação bastante clara  da economista ELISABETE MIRANDA


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