22/01/2016

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HOJE NO
"A BOLA"

Encarnados explicam transferência
 de Bernardo Silva

O Benfica emitiu, esta sexta-feira, um comunicado a explicar a transferência de Bernardo Silva para o Mónaco, isto após o «Football Leaks» ter revelado que a equipa francesa estava a pagar o passe do jogador à XXXIII Capital Limited e não aos encarnados.Comunicado:

«Face ao ruído gerado por precipitação e total desconhecimento de quem tem responsabilidades editoriais em Portugal, mas desconhece em absoluto o funcionamento do sistema financeiro, a Benfica SAD vem esclarecer que os documentos divulgados durante o dia de hoje em relação ao contrato e pagamento do jogador Bernardo Silva são verdadeiros e ilustram apenas uma vulgar operação financeira à semelhança de outras já feitas por esta e muitas outras sociedades desportivas, em Portugal e no estrangeiro.
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Bastava alguma prudência e uma análise menos tosca dos documentos e ter-se-ia evitado escrever barbaridades como “os milhões de Bernardo Silva não foram para a Luz” e outras semelhantes que encarnam um jornalismo tabloide sem qualquer preocupação com o rigor da informação e, pior, sem o cuidado de sequer tentar um contacto para esclarecimento dos factos.

Bernardo Silva foi vendido ao AS Monaco Football Club em janeiro de 2015 por 15.750.000 euros, em pagamentos fracionados até junho de 2016.

Considerando os prazos de liquidação previstos no contrato de alienação dos direitos do atleta, a Benfica SAD cedeu por antecipação a totalidade dos créditos junto de uma entidade financeira com sede em Londres (XXIII Capital Limited), recebendo, dessa forma e antecipadamente, a totalidade do valor acordado (15.750.000 euros).

Tendo antecipado a totalidade dos créditos e tendo comunicado ao AS Monaco essa mesma cedência de créditos, à medida que se vencem as prestações acordadas, o clube monegasco vai, naturalmente, pagar à XXIII Capital Limited.

Trata-se de uma simples operação financeira, que é habitualmente realizada por inúmeros clubes ou sociedades desportivas por toda a Europa que pretendem descontar os valores por receber dos contratos celebrados, no âmbito da política de gestão de tesouraria de qualquer empresa.

Lamenta-se o ruído gerado e aconselha-se, de futuro, maior prudência na abordagem de matéria que, pela amostra do que foi publicado, desconhecem em absoluto.» 
 
* Sem comentários.

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