01/12/2015

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HOJE NO

"AÇORIANO ORIENTAL"

Tribunal diz que Unidade de Saúde 
dos Açores pagou 2,6 ME em 
contratos não publicitados

O Tribunal de Contas anunciou hoje que a Unidade de Saúde de São Miguel, nos Açores, pagou, em 2012 e 2013, 2,6 milhões de euros em contratos por ajuste direto não publicitados, incorrendo quatro responsáveis no pagamento de multas.
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De acordo com uma auditoria à Unidade de Saúde de São Miguel (USISM), realizada pela Secção Regional do Tribunal de Contas (TdC) e hoje divulgada no portal da instituição, em três dos contratos de prestação de serviços verificados não foi aplicada a redução remuneratória correspondente a 10% dos pagamentos realizados, o que resultou em pagamentos indevidos no montante de 13 mil euros.

A auditoria adianta terem sido verificados 50 procedimentos de contratação pública, no montante global de 3,7 milhões de euros, correspondente a 50,4% do total da despesa realizada em 2012 e 2013.

Esse total abrangeu 73 contratos de aquisição de bens, 21 contratos de aquisição de serviços, e cinco contratos de empreitada de obras públicas.

No que concerne aos contratos de empreitada de obras públicas, o TdC detetou que os mesmos foram celebrados com o mesmo empreiteiro, na sequência de ajuste direto no regime simplificado.

À data da adjudicação – ainda de acordo com o relatório do TdC -, o empreiteiro não estava habilitado a realizar parte dos trabalhos que foram objeto dos contratos de empreitada celebrados, tendo todos sido integralmente executados.

O documento agora divulgado refere que, em 2012 e 2013, os vogais não executivos não participaram nas deliberações do conselho de administração da USISM, por não terem sido convocados nos termos legalmente exigidos, o que determina a anulação das deliberações.

A instituição que fiscalizou as contas do USISM verificou “indícios de fracionamento da despesa” no âmbito da aquisição de material de consumo clínico (material de tratamento), aquisição de produtos farmacêuticos (reagentes), aquisição de serviços de alimentação e de serviços de limpeza.

Face a eventuais infrações financeiras evidenciadas, o TdC deliberou a reposição de 13.200 euros, acrescido de juros, por parte dos responsáveis da unidade de saúde.
Os visados são os gestores Maria João Rego Costa Carreiro e Mário Henrique Barbosa de Medeiros, que terão de pagar cerca de 5.400 euros) e Maria João Rego Costa Carreiro e Nadine Pironet, com cerca de 7.700 euros.

De acordo com o TdC, o procedimento por responsabilidade sancionatória extingue-se, nomeadamente, pelo pagamento da multa no montante mínimo, enquanto o procedimento por responsabilidade financeira reintegratória extingue-se pelo pagamento da quantia a repor.

* O caciquismo impera

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