10/12/2015

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HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS

Absolvido GNR que atingiu 
a tiro suspeito de assaltos

Um militar da GNR acusado de ofensa à integridade física qualificada por atingir a tiro um suspeito de ter assaltado dois cafés, em Torres Vedras, quando este se colocava em fuga, foi, esta quinta-feira, absolvido pelo Tribunal de Sintra. 
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De acordo com a juíza, "não se verificaram os argumentos dos crimes" e, por isso, "declara-se improcedente o pedido de indemnização" e o militar "deve ser absolvido, sem custas criminais".
Os depoimentos do arguido e das testemunhas foram, para a juíza, "objetivos e esclarecedores" e o inspetor da Polícia Judiciária confirmou que a intenção era atingir a tiro as rodas do carro em fuga.

O advogado de defesa, Ricardo Serrano Ferreira, considerou esta uma decisão "vitoriosa", não só para este militar, mas para todos os outros militares envolvidos em casos como este.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), na madrugada de 3 de maio de 2013, o "principal suspeito" dos assaltos na localidade de Silveira seguiu na direção de Sabugo, concelho de Sintra, "de modo a fugir ao alcance" das forças policiais.

O militar da GNR, de 28 anos, "disparou um tiro na direção da traseira da viatura", tendo o projétil perfurado a chapa da carrinha e o banco do condutor.

O alegado assaltante foi atingido nas costas, na parte inferior da zona lombar esquerda, ao lado da coluna.
As lesões provocadas pelo disparo obrigaram a que o suspeito estivesse 75 dias de baixa médica.

O ofendido avançou com um pedido de indemnização civil, no qual pedia ao arguido 30 mil euros.

Nas alegações finais, o MP pediu a absolvição do arguido, "por considerar que a conduta estava prevista e legitimada pelo decreto-lei 457/99 (uso de armas de fogo em serviço)".

* Nós gostamos de agentes de segurança que sabem utilizar a arma de fogo quando devem, fez-se justiça.

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