06/11/2015

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HOJE NO
"CORREIO DA MANHÃ"

Seguradora insulta polícias
 por 15 mil euros 

Advogados achincalham patrulha que tentou travar sequestro.  

Dois agentes da PSP surpreenderam um carjacking com sequestro, em Lisboa. Ao tentar impedir o crime, uma mulher-polícia foi atropelada pelos ladrões. Sofreu ferimentos graves. A PSP quis que a seguradora do carro pagasse 15 mil euros gastos em ordenados e tratamentos na baixa médica da agente. 
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Os advogados da seguradora Lusitania, em recurso para a Relação de Lisboa, insultaram e achincalharam os dois agentes: "não passaram de aprendizes"; "nem tinham a cabeça no lugar"; e "a atuação dos polícias pareceu uma simples brincadeira de crianças" foram algumas das frases usadas e que o tribunal – que deu razão à PSP – ataca. 

O caso passou-se em janeiro de 2010. Dois assaltantes – já condenados – ameaçaram com uma navalha o condutor de uma carrinha Volvo. Ataram-lhe as mãos e foram ao multibanco levantar dinheiro com os cartões da vítima. A PSP acercou-se do carro e o ladrão ao volante acelerou. Atingiu a polícia na perna, projetando-a. O segundo agente foi arrastado dezenas de metros. Os ladrões foram detidos mais tarde e a polícia ficou com ferimentos graves. Em 2012, a PSP pôs a seguradora em tribunal para ser ressarcida dos 15 387 euros gastos com a agente ferida. 

A Lusitania perdeu na primeira instância e recorreu para a Relação de Lisboa, onde os advogados atacaram a atuação dos agentes, que, disseram, "não pode qualificar-se senão como atuação negligente, senão mesmo criminosa". Escreveram ainda que "a culpa do sucedido aos polícias recai apenas e só sobre estes".

 Os desembargadores, em acórdão de 22 de outubro, dão reprimenda – "(...) menos felizes são as considerações tecidas sobre o comportamento dos agentes (...), que no ver da recorrente deveriam ter ficado inativos" – e condenaram a seguradora do Grupo Montepio.

- Em primeiro lugar um agente da autoridade tem de ser respeitado mesmo que se tenha de fazer queixa dele.
- Advogados são precisos como agentes de justiça, como titulares de grosseria são dispensáveis.

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