03/11/2015

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HOJE NO
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Seguro de equipamentos.
 Cláusulas abusivas levam 
centenas a reclamar

DECO quer acabar com as cláusulas abusivas nestas apólices e pondera avançar com uma acção em tribunal.
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Accionar um seguro que foi adquirido na compra de um equipamento electrónico (telemóvel ou computador) nem sempre é uma tarefa fácil. Desde o início do ano, a Associação de Defesa do Consumidor (DECO) recebeu 201 reclamações de clientes que contrataram seguros de equipamentos electrónicos que, quando accionados, “tinham tantas exclusões que se revelaram inúteis”.
A jurista da entidade, Carla Varela, vai mais longe e diz mesmo que “os consumidores estão a ser pressionados para contratar produtos inúteis e que desrespeitam a lei”, mas admite que no acto da compra é frequente  os clientes serem “aliciados com a proposta irresistível de contratar um seguro que cobrirá qualquer situação não abrangida pela garantia legal, como roubo, avarias ou danos acidentais”.
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De acordo com a DECO, os seguros vendidos pela Fnac, Media Markt, Phone House, Rádio Popular, Staples e Worten destacaram-se pela negativa. Face a estas reclamações, a associação pondera avançar com uma acção em tribunal. O objectivo é retirar dos contratos as cláusulas consideradas abusivas. Vai também denunciar a existência de práticas comerciais desleais, incluindo as vendas agressivas, à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e à Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
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Exclusões O que é certo é que as dificuldades surgem no momento em que o aparelho comprado tem problemas. A DECO dá o exemplo de uma cliente que comprou um portátil ao filho e quando pretendeu activar as coberturas, devido ao derrame de leite sobre o teclado, recebeu a resposta “de que estavam incluídos acidentes com líquidos, desde que não fossem corrosivos. E nem mesmo a alegação de que o leite não é corrosivo foi suficiente para demover a seguradora: ao fim de três meses de diligências, cansou-se e pagou do próprio bolso o conserto de 120 euros”.
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Isto significa que, no momento de activar as coberturas, as exclusões limitam bastante a abrangência do seguro, alerta a associação. De acordo com a mesma, em caso de acidente a envolver o equipamento, encontra-se, muitas vezes, excluído o pagamento de avarias, falhas e defeitos não cobertos pela garantia do fabricante ou distribuidor ou, ainda, de danos ocultos. Ou seja, que não são perceptíveis pelo consumidor no momento da compra. Já na cobertura de avaria eléctrica estão, habitualmente, excluídos os danos causados por picos de tensão eléctrica. Quanto à cobertura de furto ou roubo, as exclusões mais frequentes são o desaparecimento do equipamento sem que tenha sido usada força sobre o consumidor, o furto sem a presença de testemunhas e o furto ou roubo ocorrido em local ocorrido em local público ou num local de fácil acesso.
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“Todas estas cláusulas implicam um forte desequilíbrio de direitos entre a seguradora e o consumidor, com prejuízo para o segundo, pelo que são consideradas abusivas. Aconselhamos os consumidores a não contratarem o seguro se estiverem previstas na apólice, pois é dinheiro deitado ao lixo”, acrescenta.
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Mas a lista de irregularidades não fica por aqui. A associação diz ainda que detectou outras situações contrárias à lei, mas relacionadas directamente com as lojas e não com os seguros. “Nos contratos, nem sempre existe informação sobre reclamações, mecanismos alternativos de resolução de litígios (por exemplo, fora do tribunal, num centro de arbitragem), a entidade supervisora e a lei aplicável. 
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Estas falhas constituem um claro desrespeito pela lei da defesa do consumidor”. Já no caso da Rádio Popular, que também celebra contratos à distância, não existe informação sobre o prazo de 14 dias à disposição do consumidor, para pôr fim ao contrato.

* As seguradoras são excelentes empresas para cobrarem o prémio, pouco mais do que isso.


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