30/10/2015

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HOJE NO
"CORREIO DA MANHÃ"


Emitido comunicado sobre
. providência cautelar à Cofina 

Decisão impede publicação de elementos em segredo de justiça. 

O Tribunal da Comarca de Lisboa esclareceu esta sexta-feira que a providência cautelar de José Sócrates contra a Cofina "não proíbe a publicação de notícias", mas "apenas" a divulgação de elementos do processo em segredo de justiça. 
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Em comunicado e face a notícias recentemente publicadas, a juíza presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa precisa que a decisão, resultante do procedimento cautelar, proíbe "apenas" a publicação de elementos daquele processo cobertos pelo segredo de justiça. 

"Tal como não proíbe qualquer investigação jornalística ou a publicação de notícias sobre investigações jornalísticas anteriores, presentes ou futuras sobre o mesmo caso ou sobre os arguidos", acrescenta o comunicado da juíza Amélia Maria Correia de Almeida. 

A magistrada esclarece ainda que "a proibição decretada apenas reafirma o segredo de justiça, que ainda vigora relativamente a quem não intervém no processo de inquérito [Operação Marquês], limitando o acesso à informação nos exatos termos e com os limites que decorrem do regime de segredo de justiça". 

* Esclarecimento para acabar com especulações manhosas.

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