18/09/2015

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HOJE NO
 "JORNAL DE NEGÓCIOS"

Condutores que abandonem vítimas
 de acidente obrigados a arcar 
com todos os custos

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu uma uniformização de jurisprudência que vem pôr fim a dúvidas nos tribunais. Acórdão foi publicado esta sexta-feira em Diário da República.
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Num caso de acidente rodoviário em que o condutor, de forma intencional, abandone o sinistrado, a seguradora, ainda que pague os custos inerentes ao acidente, tem direito a, depois, exigir ao condutor que os devolva, naquilo a que a lei chama de direito de regresso. E, mais, essa devolução abrange, não apenas os danos "que tal abandono haja especificamente causado ou agravado", mas "toda a indemnização paga ao lesado", no âmbito da responsabilidade civil resultante do acidente.
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Este entendimento foi agora fixado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito de uma uniformização de jurisprudência, e o respectivo acórdão publicado esta sexta-feira, 18 de Setembro, em Diário da República.

"O assunto, de importante relevância social, vinha sendo até então objecto de decisões divergentes, decidindo agora o Supremo que, para a hipótese de o causador do acidente abandonar intencionalmente a vítima, há sempre, para a seguradora que indemnize, o direito de obter do responsável pelo mesmo todas as quantias que pague ao sinistrado para reparação integral dos seus danos", concretiza fonte oficial do STJ, em comunicado.

* Vale mais tarde do que nunca. Como se pode ser tão desumano ao ponto de abandonar pessoas sinistradas no local do acidente!


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