13/07/2015

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Ex-comandante da Proteção Civil Gil Martins condenado a pena suspensa

O Tribunal Criminal de Lisboa condenou, esta segunda-feira, o ex-comandante nacional da Autoridade Nacional da Proteção Civil Gil Martins a quatro anos e seis meses de prisão, suspensa na execução pelo mesmo período, por peculato.

Gil Martins foi condenado a pagar ao Estado 102.537 euros e como pena acessória fica proibido de exercer a função de comandante operacional durante quatro anos.
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O arguido foi absolvido do crime de falsificação de documentos de que vinha acusado.

O coletivo de juízes, presidido Pedro Lucas, deu como provado a prática de peculato (apropriação indevida de dinheiros públicos), cuja moldura penal vai de 1 a 8 anos, tendo na determinação da pena o juiz tido em consideração o facto de Gil Martins não ter antecedentes criminais, os factos terem ocorrido já há alguns anos, o arguido já não desempenhar cargos públicos e ter exercido durante 40 anos atividade de mérito ligada à proteção civil.

Em causa neste processo está o desvio de mais de 100 mil euros pertencente ao dispositivo nacional de combate a incêndios, alegadamente para proveito do arguido, e de terceiros, em refeições, estadias em hotéis, aquisição de telemóveis, televisores, computadores e outro equipamento informático.

Segundo a acusação, entre 2007 e 2009, foram para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barcarena quantias muito superiores às necessárias, que ficavam afetas à Autoridade Nacional da Proteção Civil Gil (ANPC) e, perante a falta de controlo financeiro, as quantias excedentes foram utilizadas em proveito pessoal do arguido e de pessoas que lhe eram próximas.

No acórdão, o tribunal entendeu que Gil Martins "desrespeitou os deveres funcionais" inerentes ao cargo e que, com a sua conduta ilícita, colocou "em crise" o "bom nome" da ANPC e do Comando Nacional, tendo, com "audácia e facilidade", aproveitado-se da "relação em confiança em si depositava" por aqueles serviços públicos.

O tribunal reconheceu que houve "falta de controlo" financeiro da ANPC relativamente aos procedimentos para pagamento de despesas, mas entendeu que esse argumento, invocado durante o julgamento por Gil Martins, é um "argumento falacioso" e que, em vez de funcionar a favor do arguido, resulta numa "acentuação da sua responsabilidade" face aos deveres funcionais que tinha.

Em matéria de gastos em refeições, o tribunal recusou que pudessem ser despesas de serviço, observando que todas elas foram pagas "em dinheiro vivo e não por outro meio de pagamento".
O juiz enumerou um rol de "despesas inusitadas em dinheiro vivo" em refeições, em conhecidos restaurantes de Lisboa e de outras localidades do país, atingindo às vezes os 500 e 600 euros num só dia.

Apontando a "total revelia dos procedimentos" por parte do arguido quanto a estas e outras despesas, calculou em mais de 100 mil euros o prejuízo causado por Gil Martins ao erário público, condenando-o ao pagamento dessa quantia.

A advogada de defesa Ana Cristina Domingues anunciou à saída do tribunal que Gil Martins, que sempre refutou as acusações, vai recorrer da decisão.

* Doce é a justiça

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