01/06/2015

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HOJE NO
 "JORNAL DE NEGÓCIOS"

Operadoras bloqueiam “site” da Uber
 mas aplicação continua a funcionar

A Uber, que permite solicitar um serviço de transporte, foi proibida em Portugal no final de Abril. As operadoras foram agora notificadas para bloquear o acesso ao “site” nacional. Nos e Vodafone já cumpriram.

As operadoras de telecomunicações Nos e Vodafone já bloquearam o acesso ao site da Uber. A PT e a Cabovisão ainda não avançaram nesse sentido. 
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"O site que pretende consultar encontra-se bloqueado por determinação judicial", pode ler-se à entrada, através da rede Vodafone, do site da tecnológica que permite solicitar um serviço de transporte.

Já antes, a Nos confirmou que "cumpriu escrupulosamente as instruções do tribunal para bloquear o site da Uber". A notícia foi avançada esta segunda-feira, 1 de Junho, pela Exame Informática. Ao Negócios, fonte oficial da PT Portugal (dona do Meo) informou que já recebeu a notificação e irá dar seguimento à mesma.

Apesar disso, e independentemente da rede em causa, continua a ser possível solicitar o serviço através da aplicação móvel. "A aplicação Uber e a sua capacidade de ligar utilizadores a uma viagem segura e conveniente não estará afectada nas cidades de Lisboa e do Porto", assegura fonte oficial da tecnológica em Portugal.

A 28 de Abril, um tribunal de Lisboa decidiu bloquear a actividade da empresa em Portugal, na sequência de uma acção movida pela ANTRAL (Associação Nacional de Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros), que representa os taxistas nacionais.

Na divulgação dessa decisão, a ANTRAL informou que seriam notificadas "todas as operadoras de telecomunicações registadas em Portugal" para que as mesmas "suspendam a transmissão, o alojamento de dados, o acesso às redes de telecomunicações ou a prestação de qualquer outro serviço equivalente de intermediação relacionado com a requerida Uber".

À Anacom era pedido que acompanhasse o processo, tendo em conta as suas atribuições de regulador.

* Estamos num Estado de Direito ou num "mísero estado", uma sentença dum tribunal não é para cumprir, a empresa que opera na ilegalidade face à providência cautelar fica na boa???

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