12/05/2015

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HOJE NO
 "JORNAL DE NEGÓCIOS"

Deco avisa que facturas referentes
 a períodos superiores a seis meses podem não ser pagas

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor alerta que vários consumidores têm recebido facturas onde são cobrados serviços prestados há mais de seis meses, sublinhando que o direito ao recebimento destas facturas prescreve depois de seis meses da sua prestação.
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) emitiu um comunicado esta terça-feira, 12 de Maio, a alertar para o facto de ter recebido vários contactos de consumidores que dizem ter recepcionado facturas de serviços públicos essenciais como água, luz, gás ou telecomunicações, em que são cobrados "valores elevados referentes a consumos e facturas já com vários meses e até mesmo anos".
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A Deco esclarece que estes consumidores podem rejeitar o pagamento destas mesmas facturas sempre que as mesmas sejam relativas a consumos feitos há mais de seis meses.

"Alertamos que o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação", esclarece a Deco antes de acrescentar que "os consumidores podem opor-se ao pagamento destas quantias, invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos".

Segundo a associção, a prescrição deve ser invocada pelo titular do contracto junto da empresa prestadora do serviço "por escrito, por carta registada com aviso de recepção, ficando com a cópia da carta e guardando os registos de envio". A Deco refere que os consumidores podem utilizar a "carta tipo" disponibilizada no sítio desta associação.

Como tal, a Deco aconselha os consumidores a reclamar a prescrição das facturas em questão antes de procederem ao pagamento das mesmas.

Por fim, a Deco esclarece que no caso de a pretensão dos consumidores não ser correspondida, estes poderão solicitar a mediação da associação através do link: http://www.deco.proteste.pt/informacao/associacao

* Esteja atento, empresas grandes e honestas cadê?

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