27/03/2015

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HOJE NO
 "CORREIO DA MANHÃ"

Condenados por fraude ao SNS

Arguidos condenados a pena suspensa e a pagar indemnizações ao Estado.

O Tribunal de Porto-Este (Penafiel) condenou duas pessoas a dois anos e sete meses de prisão, penas suspensa na sua execução, por fraude ao Serviço Nacional de Saúde, anunciou esta sexta-feira a Procuradoria-Geral Distrital do Porto. Os arguidos foram condenados pela prática dos crimes de burla qualificada e de falsificação, sendo ainda condenados a pagar ao Estado 22 067 mil euros, lê-se na página oficial da Procuradoria. 
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"O tribunal considerou provado que os arguidos se apossaram de receitas médicas de cinco médicos, de vinhetas também de médicos, assim como de diversos nomes de utentes do Serviço Nacional de Saúde e dos respetivos números de beneficiários, todos eles com direito a elevada taxa de comparticipação do Estado na compra de medicamentos", refere a nota. Burlões apresentaram receitas falsas

Segundo a procuradoria, os presumíveis burlões apresentaram, entre 16 e 23 de setembro de 2011, receitas preenchidas como se de verdadeiras prescrições médicas se tratassem e autenticadas com vinhetas utilizadas à revelia dos médicos seus titulares, em 25 farmácias, adquirindo medicamentos comparticipados pelo Estado a 95% e "pagando apenas a demasia desta comparticipação". 

Além do prejuízo causado ao Estado, o tribunal considerou ainda que os arguidos, com as suas condutas, "esgotando os medicamentos que compravam nas farmácias das zonas por onde passavam, impediram que os doentes, afinal os que deles verdadeiramente necessitavam, lhes acedessem", frisou. 

* Pena suspensa? Constitui um incentivo a praticar outras burlas.

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