30/03/2015

.
HOJE NO
 "DIÁRIO ECONÓMICO"

Fisco penhora quatro bolos
 a restaurante por dívida

A dívida é, segundo o Fisco, de cerca de 92 mil euros. Uma conta bancária foi penhorada, tal como vários bolos no valor de 30 cêntimos. Empresa contesta em tribunal.

O Fisco penhorou quatro bolos a um restaurante no passado mês de Fevereiro no valor de 30 cêntimos, de acordo com a notificação de penhora a que o Diário Económico teve acesso. Esta não foi, segundo o advogado da empresa que não quis ser identificado, a única penhora feita para tentar garantir o pagamento de uma dívida de quase 92 mil euros: foi também penhorada uma conta bancária e... mais quatro bolos. Os fiscalistas ouvidos pelo Diário Económico consideram que a penhora de bens perecíveis é inútil e que serve como meio de coacção para que os contribuintes paguem a dívida.
 .
PENHORÁVEIS?
A empresa tinha sido alvo de uma inspecção das Finanças que determinou uma liquidação adicional de IRC e de IVA de cerca de 92 mil euros. Os responsáveis do restaurante contestaram a decisão em tribunal e prestaram uma garantia - essencial para suspender as penhoras. No entanto, de acordo com o advogado da empresa, as penhoras mantêm-se.

A penhora dos bolos foi feita através das guias de transporte. Desde Julho de 2013 que as empresas têm de comunicar ao Fisco os bens em circulação. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passou, por isso, a ter acesso às guias de transporte das mercadorias com informação sobre o que é transportado, o local de origem e o destino das mesmas. Segundo explica a advogada de contencioso financeiro Catarina Guedes de Carvalho, o sistema informático do Fisco cruza essas informações com os dados dos contribuintes que têm dívidas e faz a penhora de forma automática. E a AT não fica na posse desses bens, é a própria empresa que passa a fiel depositária dos bens e impossibilitada de os vender.

Recentemente foi conhecido outro caso semelhante em que o Fisco penhorou alimentos a uma instituição de solidariedade social do Porto que ajudava famílias carenciadas. Neste caso, as penhoras acabaram por ser suspensas pelo Fisco. Mas a penhora de bens perecíveis é eficaz em termos de resultados para as Finanças?

Questionado o fiscalista João Espanha afirma que "são sobretudo um meio de coacção", que "destrói a actividade económica das empresas". João Espanha considera que se trata "de uma espécie de ‘bullying' fiscal, porque uma penhora visa garantir uma dívida e não forçar o seu pagamento". "Não sou contra a informatização", declara, "mas tem de ser bem feita sob pena de se cometerem grandes injustiças".
No mesmo sentido Catarina Guedes de Carvalho afirma que "a medida parece desadequada", porque as penhoras devem ser "proporcionais e adequadas ao montante que o contribuinte deve". "São bens que não são impenhoráveis, mas que são altamente perecíveis" e o Fisco só teria sucesso "se os conseguisse vender antecipadamente". Podiam até ser penhorados outros bens como cadeiras ou mesas ou podia "pedir-se ao devedor que indicasse bens em alternativa", adianta ainda.

O Ministério das Finanças não respondeu às questões colocadas até ao fecho da edição.

* Depois da "inexistência" da lista VIP já nada nos admira sobre a actividade da AT, que tal penhorar pensos higiénicos usados por senhoras em incumprimento...


.

Sem comentários:

Enviar um comentário