HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
Fisco penhora quatro bolos
a restaurante por dívida
A dívida é, segundo o Fisco, de cerca de
92 mil euros. Uma conta bancária foi penhorada, tal como vários bolos no
valor de 30 cêntimos. Empresa contesta em tribunal.
O Fisco penhorou quatro bolos a um restaurante no passado
mês de Fevereiro no valor de 30 cêntimos, de acordo com a notificação
de penhora a que o Diário Económico teve acesso. Esta não foi, segundo o
advogado da empresa que não quis ser identificado, a única penhora
feita para tentar garantir o pagamento de uma dívida de quase 92 mil
euros: foi também penhorada uma conta bancária e... mais quatro bolos.
Os fiscalistas ouvidos pelo Diário Económico consideram que a penhora de
bens perecíveis é inútil e que serve como meio de coacção para que os
contribuintes paguem a dívida.
.
PENHORÁVEIS? |
A empresa tinha sido alvo de uma
inspecção das Finanças que determinou uma liquidação adicional de IRC e
de IVA de cerca de 92 mil euros. Os responsáveis do restaurante
contestaram a decisão em tribunal e prestaram uma garantia - essencial
para suspender as penhoras. No entanto, de acordo com o advogado da
empresa, as penhoras mantêm-se.
A penhora dos bolos foi feita
através das guias de transporte. Desde Julho de 2013 que as empresas têm
de comunicar ao Fisco os bens em circulação. A Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT) passou, por isso, a ter acesso às guias de transporte das
mercadorias com informação sobre o que é transportado, o local de
origem e o destino das mesmas. Segundo explica a advogada de contencioso
financeiro Catarina Guedes de Carvalho, o sistema informático do Fisco
cruza essas informações com os dados dos contribuintes que têm dívidas e
faz a penhora de forma automática. E a AT não fica na posse desses
bens, é a própria empresa que passa a fiel depositária dos bens e
impossibilitada de os vender.
Recentemente foi conhecido outro caso semelhante em que o Fisco
penhorou alimentos a uma instituição de solidariedade social do Porto
que ajudava famílias carenciadas. Neste caso, as penhoras acabaram por
ser suspensas pelo Fisco. Mas a penhora de bens perecíveis é eficaz em
termos de resultados para as Finanças?
Questionado o fiscalista
João Espanha afirma que "são sobretudo um meio de coacção", que "destrói
a actividade económica das empresas". João Espanha considera que se
trata "de uma espécie de ‘bullying' fiscal, porque uma penhora visa
garantir uma dívida e não forçar o seu pagamento". "Não sou contra a
informatização", declara, "mas tem de ser bem feita sob pena de se
cometerem grandes injustiças".
No mesmo sentido Catarina Guedes de
Carvalho afirma que "a medida parece desadequada", porque as penhoras
devem ser "proporcionais e adequadas ao montante que o contribuinte
deve". "São bens que não são impenhoráveis, mas que são altamente
perecíveis" e o Fisco só teria sucesso "se os conseguisse vender
antecipadamente". Podiam até ser penhorados outros bens como cadeiras ou
mesas ou podia "pedir-se ao devedor que indicasse bens em alternativa",
adianta ainda.
O Ministério das Finanças não respondeu às questões colocadas até ao fecho da edição.
* Depois da "inexistência" da lista VIP já nada nos admira sobre a actividade da AT, que tal penhorar pensos higiénicos usados por senhoras em incumprimento...
.
Sem comentários:
Enviar um comentário