25/03/2015

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HOJE NO
 "DIÁRIO DE NOTÍCIAS"

Mudança na lei permite fraude 
com NIB de contas

A lei visa simplificar os processos, mas obriga agora a que cada pessoa tenha mais atenção às suas contas.

A simplificação dos procedimentos de autorização para que uma conta passe a ser paga por débito direto implicam ter mais cuidado com o NIB e o extrato, porque pode acontecer que um terceiro o use para pagar as suas próprias despesas. Mas o lesado também tem direitos, dispondo de oito semanas para reclamar o reembolso do dinheiro, desde que não tenha renunciado a esse direito.
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As regras mudaram em agosto com a harmonização bancária da União Europeia. Desde aí, a autorização para o débito direto envolve apenas o devedor e a entidade credora, ou seja, quando os pagamentos são efetuados por particulares deixou de haver intervenção do banco - esta só se mantém quando a ordem de pagamento parte de uma empresa, porque neste caso, se algo correr mal, não há direito ao reembolso. Tudo isto pode fazer que uma pessoa utilize o NIB de outra para pagar as suas contas. Foi o que aconteceu a Margarida Henriques que, segundo a Rádio Renascença, descobriu que a associação desportiva de que faz parte andava a pagar uma conta, por débito direto, que ela não tinha autorizado. "Havia três movimentos que não estavam identificados com nenhuma transação que tivesse feito nem com nenhuma autorização de débito", explicou.

O modelo de minuta para a autorização de débito SEPA avisa o cliente que "os seus direitos incluem a possibilidade de exigir do banco o reembolso do montante debitado nos termos e condições acordados com o banco", mas André de Noronha, advogado, refere que há situações em que os clientes vão aceitando alterar as condições de movimentos das suas contas, muitas vezes porque simplesmente não se opõem quando o banco os informa das mudanças.

Para a jurista Carla Varela, da Deco - Associação de Defesa do Consumidor, a utilização abusiva dos dados de outra pessoa consubstancia um ilícito criminal. Citada pela RR, Carla Varela aconselha os lesados a denunciar a situação junto da instituição de crédito e a cancelar a ordem de débito de imediato, o que pode ser feito através do multibanco. Estas situações, diz ainda, devem também ser denunciadas ao Banco de Portugal.

* Os procedimentos bancários em Portugal estão cheios de paradoxos, para fazer um depósito em numerário é obrigatório apresentar o B.I., dizem que épor causa da lavagem de dinheiro; para nos sacarem indevidamente dinheiro da conta a UE autoriza, ora porra.

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