HOJE NO
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MP considera que Sócrates e amigo
terão recebido 2,7 milhões em
negócio de direitos televisivos
MP diz que Sócrates e Santos Silva entraram no negócio dos direitos televisivos, financiando empresa de Rui Pedro Soares
O
Ministério Público considera que José Sócrates participou em negócios
de direitos desportivos com Carlos Santos Silva. Na resposta dos
procuradores ao recurso de Sócrates para a Relação de Lisboa, é referido
que a sua parte do investimento seria feita com o dinheiro que – sendo
seu – estava depositado nas contas do amigo. De acordo com a
investigação, o negócio terá rendido perto de 2,7 milhões de euros,
dinheiro que acabou também ele depositado em contas de Carlos Santos
Silva. Tal como já havia sido tornado público a equipa do Departamento
Central de Investigação e acção Penal liderada por Rosário Teixeira
acredita que, em 2011, os dois arguidos terão financiado a compra, por
parte de uma empresa de Rui Pedro Soares, dos direitos da liga
espanhola. Ou seja, Sócrates e Santos Silva terão entrado com capital na
empresa na Walton Grupo Inversor, do ex-administrador da Portugal
Telecom, que comprara os direitos.
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Desde que saiu da Portugal Telecom que Rui Pedro Soares se dedicou a
investimentos nesta área. Em 2013, dois anos depois das operações
financeiras detectadas pelos investigadores, o ex-administrador da
empresa de telecomunicações acabaria por ser referenciado como um
elemento importante para que o Benfica conseguisse os direitos da
Premier League (liga inglesa). Uma conquista determinante para que a
Benfica TV se assumisse como um concorrente à SportTV.
Encaixe financeiro
Segundo esta resposta do Ministério Públicoao
recurso interposto por Sócrates junto da Relação de Lisboa, os
“investimentos relacionados com a detenção de direitos de transmissão
televisivos de eventos desportivos, utilizando sociedades em que
terceiros figuram como sócios” só não renderam mais aos dois arguidos
por questões ficais e por comissões que tiveram de pagar. O negócio,
refere a investigação, “viu os seus ganhos diminuídos por via de acção
da Autoridade Tributária, que acabou por tributar as mais-valias
geradas, e por via das comissões pagas a terceiros.”
O empréstimo sem sentido
A defesa de José Sócrates afirma que o
dinheiro que estava nas contas de Santos Silva não é de Sócrates,
adiantando que os montantes que chegaram às mãos do ex-primeiro-ministro
provenientes dessas contas eram empréstimos. Um argumento que não
convenceu os juízes do Tribunal da Relação. Como o i noticiou ontem,
Agostinho Torres e João Carola mostraram-se estupefactos com “tamanha
amizade”, realçando que tais empréstimos feitos por “um empresário”, “um
potencial insolvente [Sócrates]” não tinham intenção de retorno. Além
disso, sublinham, os dois falavam das entregas de dinheiro por código.
Os juízes usam ainda um outro detalhe para mostrar que a explicação dos
empréstimos ilimitados de amigo para amigo não faz sentido: “A natureza
da amizade entre os dois, desde logo, entre muitos outros aspectos,
colide com o facto de, quanto ao empréstimo solicitado à Caixa Geral de
Depósitos, não se entender então a razão da opção pelo mesmo, havendo um
amigo assim tão disponível e generoso”.
A informação de que tinha sido pedido um empréstimo ao seu banco para
suportar os estudos em Paris foi dada por José Sócrates quando
começaram a sair notícias dando conta do luxo em que viveria. A decisão
da Relação de Lisboa de negar o recurso ao ex-governante foi conhecida
na terça-feira, mas só ontem o i divulgou os argumentos dos juízes.
Ainda
que tenham apoiado a decisão do juiz de instrução criminal Carlos
Alexandre, os dois desembargadores reconhecem que não estava
suficientemente fundamentado o perigo de fuga do arguido em Novembro,
altura em que este foi detido. Um detalhe que não muda a decisão de
Carlos Alexandre, uma vez que a prisão se justificou também pelo perigo –
esse sim iminente, dizem os desembargadores – de manipulação do
inquérito.
A defesa tinha também alegado neste recurso uma nulidade processual
pelo facto de o arguido não ter sido ouvido após o MP promover a sua
prisão preventiva. Os juízes da Relação contestam: “Não encontramos em
actas e registos que tenha sido requerida e negada a presença do
arguido, findo o interrogatório, para que se pronunciasse
especificamente sobre a promoção do Ministério Público em matéria de
medidas de coacção”.
* Rui Pedro Soares mais um elo na cadeia da negociata.
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