12/02/2015

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  "JORNAL DE NEGÓCIOS"   

Jovens agricultores podem candidatar-se a apoios a partir de 23 de Fevereiro

O Governo publicou a portaria que permitirá aos jovens agricultores candidatarem-se aos fundos do actual quadro comunitário. Produção em agrupamento de produtores tem majoração adicional fixa de cinco mil euros. 
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A portaria 31/2015, publicada esta quinta-feira, 12 de Fevereiro, era o quadro regulamentar necessário para a operacionalização dos apoios a jovens agricultores, no âmbito do Plano de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) que irá gerir 4.000 mil milhões de euros de fundos de Bruxelas para apoiar o investimento na agricultura durante os próximos sete anos (quadro de 2014-2020).

Em nota às redacções enviada esta quinta-feira, a Secretaria de Estado da Agricultura avançou que a abertura do período de candidaturas está previsto para o próximo dia 23 de Fevereiro.

Segundo a legislação agora publicada, é "jovem agricultor" o promotor de candidatura que tenha "idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola".

O prémio à instalação, sobre a forma de financiamento não reembolsável, é de 15 mil euros por jovem agricultor – majorado em cinco mil euros "quando o beneficiário seja membro de agrupamento ou organização de produtores".

O investimento mínimo elegível é de 55 mil euros e "inferior ou igual a três milhões de euros".

Mas há majoração quanto maior for o investimento: 25% do montante do prémio para investimentos a partir de 80 mil euros; 50% para investimentos a partir de 100 mil euros e 75% para investimentos acima de 140 mil euros.

O incumprimento dos critérios elegíveis ao apoio "determina a devolução da totalidade dos apoios recebidos", recorda ainda a portaria agora publicada.

* A ver vamos se os jovens agricultores têm dinheiro próprio para receberem migalhas.


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