27/01/2015

.
HOJE NO
"OBSERVADOR"

Ex-administrador do banco admite
. operações menos corretas

Ex-administrador do BPP, Paulo Lopes, admitiu nesta terça-feira em tribunal ter feito operações que não eram corretas, mas mantém a convicção de que não prejudicou ninguém.

O ex-administrador do BPP, Paulo Lopes, admitiu nesta terça-feira em tribunal ter feito operações que não eram corretas, mas mantém a convicção de que não prejudicou ninguém e assegurou que não tirou delas qualquer benefício pessoal.

Paulo Lopes, que exerceu funções na administração do Banco Privado Português de abril a dezembro de 2008, é um dos 10 dos 11 arguidos que interpuseram recurso junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, das contraordenações decretadas pelo Banco de Portugal (BdP) em outubro de 2013, superiores, no global, a dez milhões de euros, por diversas infrações, incluindo falsificação de contabilidade e informações falsas.

Questionado pela procuradora do Ministério Público, Edite Carvalho, sobre se está “arrependido” por ter ordenado a transferência dos Credit Default Swaps (CDS, um seguro sobre obrigações) do Lehman Brothers (LB) da carteira do banco para a carteira dos clientes quando já tinha sido decidido o pedido de insolvência do LB, Paulo Lopes respondeu que fez a operação obedecendo a “instruções” de João Rendeiro e de Paulo Guichard com a consciência de que não era um procedimento correto. “Se soubesse que podia fazer de outra maneira faria. O que fiz, a forma como fiz, não prejudicou ninguém e não tirei daí nenhum benefício. Pode não ter sido a forma mais correta mas não fiz de propósito para ocultar”, disse.
 .
RENDEIRO, O MANDANTE DE PAULO LOPES
O advogado de Paulo Lopes, António Pragal Colaço, questionou o que levou o Banco de Portugal a condenar o seu constituinte a uma coima de 400 mil euros (suspensa em metade do valor por cinco anos), a quarta mais pesada imputada a pessoas singulares no processo, quando este só foi administrador durante sete meses e quando outros que operaram milhares de euros em mercados nas Bahamas, Suíça, Singapura, Estados Unidos nem sequer são arguidos.

Paulo Lopes, até agora o único arguido que quis prestar declarações, assegurou que nunca criou nenhuma offshore, que nunca desviou dinheiro e que nunca recebeu prémios, tendo Pragal Colaço afirmado que juntou ao processo uma certidão do relatório das Finanças que consta do processo-crime que atesta esta afirmação.

A pedido do Banco de Portugal, o tribunal procedeu a uma acareação do arguido com os peritos do supervisor João Rosa e Miguel Espiga para esclarecimento de alegadas discrepâncias nos depoimentos relativos a uma reunião realizada em 28 de novembro de 2008, destinada a esclarecer os movimentos de compras e vendas, de valores significativos, que haviam sido detetados em contas de clientes. Paulo Lopes terá admitido nessa reunião que as transferências para as contas dos clientes (alguns offshores do próprio banco) eram uma “grande trapalhada” e que iria proceder ao estorno.

Paulo Lopes afirmou que as transferências dos CDS da Lehman Brothers para a carteira de clientes foi feita em setembro, dois dias antes da falência da LB, com data de 20 de junho para que os clientes recebessem os juros relativos a esse trimestre e que em novembro foi feita a provisão das perdas.

Pragal Colaço questionou por que razão não foi a comissão liquidatária buscar os 9 milhões de euros dessas perdas aos Estados Unidos, como também questionou o que levou o Banco de Portugal a nomear, no final de 2008, Fernando Adão da Fonseca para a presidência do BPP, perguntando se não foi “estranha” a nomeação de uma pessoa que trabalhava para o BCP.

O advogado afirmou que vai juntar um requerimento sobre as “discrepâncias” das atas do BPP em liquidação, tendo Paulo Lopes afirmado que existem “imensos documentos relevantes” que não constam daquelas atas. Pragal Colaço afirmou que são imputados ao seu constituinte factos com base em documentos que este não assinou e deixou no ar a interrogação do que terá levado à falência um banco que “era viável”.

* É preciso ter descaramento, grande vígaro, executar "operações menos correctas" é crime! Um indivíduo que seja apanhado a conduzir sem carta de condução é preso mesmo que não tenha provocado nenhum acidente e tenha conduzido impecavelmente, porque cometeu um crime. Se interpretarmos a atitude do condutor como "operação menos correcta" não deve ir preso.

.

Sem comentários:

Enviar um comentário