01/01/2015

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RETROSPECTIVA 2014



MARÇO


Violação passa a crime público

A Assembleia da República aprovou hoje um projecto de lei do BE que dispensa de queixa a violação, convertendo-a em crime público, e em que se considera a ausência de consentimento da relação sexual um ato de violência.

O projecto de lei que “altera a previsão legal dos crimes de violação e coacção sexual no código penal” foi aprovado com os votos favoráveis do BE e de “Os Verdes” e a abstenção dos restantes partidos.
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 PSD, PS, CDS-PP e PCP expressaram dúvidas quanto à técnica legislativa, mas terão sido sensíveis ao apelo da deputada bloquista Cecília Honório para que o trabalho fosse prosseguido na especialidade, em comissão parlamentar.

“Vamos discutir, vamos fazer esse debate. Porque amanhã é 8 de Março, ‘bora’ lá”, disse Cecília Honório, numa referência ao Dia Internacional da Mulher, que se assinala no sábado.

O projecto de lei considera que é no “não consentimento” da relação sexual “que se configura o atentado à autodeterminação e liberdade sexual, e as demais formas de violência usadas para a consecução do ato só podem ser entendidas como agravantes”.

“A exigência de um processo cumulativo de violência (o agressor que só o é quando exercer violência, a vítima que só o é quando dá provas de lhe resistir, preferencialmente com violência) destitui o cerne da sua natureza: um ato sexual não consentido é, de per si, um ato de violência”, lê-se na exposição de motivos da iniciativa legislativa.

Os outros partidos, com excepção de “Os Verdes”, tiveram uma linha de argumentação semelhante, considerando o “não consentimento” de prova difícil e sublinhando que a transformação da violação num crime público pode levar a uma dupla vitimização das mulheres que não espoletaram o processo.
O projecto de lei pretende também terminar com a “gradação” de penas que existe, conforme aquele que pratique a violação não use formas explícitas de violência mas se sirva do “abuso de autoridade, resultante de uma relação familiar, de tutela ou curatela, ou de dependência hierárquica, económica ou de trabalho”.

Propondo a eliminação do número 2 do artigo 164 do Código Penal, argumenta-se que estabelece essa norma “equívocos”, como “se houvesse uma legitimação da violação pelo uso da autoridade ou da dependência”.

Segundo dados do relatório de segurança interna, citados no projecto de lei, em 2012 foram apresentadas 375 queixas às forças de segurança por violação, 25% das quais foram contra membros da família, 34% contra conhecidos das vítimas e 24% contra estranhos, dados que contribuem para “desfazer a falsa ideia que o crime é cometido por estranhos”.

A média europeia de condenações por violação é de 14%, sublinha-se no documento.

IN "LUSA"


* Cada uma destas notícias que escolhemos por mês não serão talvez as mais importantes, têm contudo razão para serem as escolhidas, umas por emoção outras porque talvez tivessem passado despercebidas ou ainda porque vamos ser prejudicados por elas em 2015.




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