15/12/2014

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HOJE NO
"DIÁRIO  ECONÓMICO"

Quem vende o carro já pode mudar 
o registo de propriedade

Esta possibilidade é útil no caso de o comprador de um automóvel não ter mudado o registo de propriedade e de o vendedor continuar a ter de suportar o Imposto Único de Circulação (IUC) de um carro que já não é seu.
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Quem vende o carro já pode mudar o registo de propriedade do veículo para o nome do comprador. Foi hoje publicado em Diário da República o procedimento especial para o registo da propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda.

Esta possibilidade é particularmente útil, por exemplo, no caso de o comprador de um automóvel não ter mudado o registo de propriedade e de o vendedor continuar a ter de suportar o Imposto Único de Circulação (IUC) - o antigo selo do carro - de um automóvel que já não é seu.

Para o poder fazer, o vendedor tem de ter documentos que indiciem a efectiva compra e venda do veículo como facturas, recibos, vendas a dinheiro ou outros documentos de quitação, dos quais conste a matrícula do carro, o nome e a morada do vendedor e do comprador.

Os restantes elementos de identificação do comprador, como o número de identificação fiscal, e elementos respeitantes à compra e venda, como a respectiva data, que não constem dos documentos apresentados, devem ser indicados no impresso de modelo único para registo.

O decreto-lei hoje publicado indica ainda que "o pedido pode ainda ter por base declaração prestada pelo vendedor, em que se indique o maior número possível de elementos, designadamente o nome e a morada do comprador e a data da compra e venda".

Cabe depois à conservatória notificar o comprador e este poderá deduzir oposição, contestar alguma das referências feitas ou complementar a informação prestada pelo vendedor.

Se o conservador decidir não registar a propriedade, o serviço de registo pode pedir às autoridades competentes a apreensão do veículo.

O pedido de registo custará 75 euros, mas será de 40 euros quando a compra e venda tenha ocorrido até 31 de Dezembro de 2013 e o registo tenha sido requerido ate 31 de Dezembro de 2015. E se o pedido for feito por via electrónica, o custo terá uma redução adicional de 15%.

* Importante esta informação.

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