24/12/2014

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HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"

Venda da Tranquilidade foi anulada
 com providência cautelar

A venda da seguradora Tranquilidade aos norte-americanos da Apollo foi anulada com uma providência cautelar decretada pelo juiz desembargador Eurico Reis. Um facto que foi também confirmado ao Negócios pelo Novo Banco. 
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O juiz desembargador Eurico Reis decretou uma providência cautelar que anula a operação de venda da Tranquilidade por parte do Novo Banco aos norte-americanos da Apollo.
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JUÍZ SEM MEDO
A suspensão da venda foi conhecida pelo Novo Banco na terça-feira, dia 23 Dezembro. O Negócios ainda não conseguiu saber quem interpôs a providência cautelar e quais os seus fundamentos.

O Negócios sabe que o Novo Banco e a Apollo estão a tentar chegar a acordo para prorrogarem o prazo da operação para além de 31 de Dezembro, existindo o risco de não o conseguirem. À operação de venda morre a 31 de Dezembro se não existir esse acordo de alargamento do prazo.

O Novo Banco anunciou a 16 de Setembro que tinha chegado a acordo com os norte-americanos da Apollo quanto aos termos de venda da Tranquilidade. Os termos do negócio prevêem que o Novo Banco receba, em termos líquidos, 44 milhões de euros, sendo que a Apollo comprometeu-se ainda a injectar 150 milhões para repor o nível de solidez da seguradora.

Um grupo de obrigacionistas do Espírito Santo Financial Group tinha apresentado em Setembro uma acção civil por se considerarem lesados com a operação de venda da seguradora Tranquilidade aos norte-americanos da Apollo, tendo interposto uma providência cautelar para travar a operação.

Esta seguradora era detida pelo Espírito Santo Financial Group (ESFG). No entanto, a instituição recebeu o penhor sobre a seguradora, dado pelo ESFG como garantia de um crédito que o BES tinha sobre esta "holding" e que passou para o Novo Banco. Para poder vender a Tranquilidade, o Novo Banco teve de executar o penhor, cuja legalidade é contestada pelo ESFG. Esta "holding" do GES exigiu mesmo receber o dinheiro de venda da Tranquilidade, caso contrário recorrerá para os tribunais.

* Na defesa dos lesados!

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