24/11/2014

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HOJE NO   

"O PRIMEIRO DE JANEIRO"


PS e a não manutenção da cláusula
 de salvaguarda do IMI
 “Seria um verdadeiro terramoto” 

O Partido Socialista (PS) considera que seria “um verdadeiro terramoto” para muitas famílias que não houvesse cláusula de salvaguarda do IMI, tendo o Governo questionado “onde estava o PS” quando negociou a reavaliação dos imóveis, em 2011. Paulo Núncio (foto) estranhou por isso que, “passados quatro anos, o PS venha agora falar de preocupações sociais” em matéria de IMI. 

No debate na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2015 (OE2015), na Assembleia da República, o deputado socialista Ramos Preto apelou ao Governo para que “aproveite a proposta do PS, que pretende dar alguma folga às famílias pelo menos enquanto durar este tempo de austeridade”. A proposta do PS pretende alterar a cláusula do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), “determinando que em cada ano, incluindo em 2014, a liquidação do IMI não possa ultrapassar o do ano anterior, adicionada de 75 euros até ao valor patrimonial tributário apurado na avaliação” do imóvel, apelou o deputado Ramos Preto. Para o deputado socialista, trata-se de uma lei que, “aplicada sem qualquer cláusula de salvaguarda, provocaria um verdadeiro terramoto numa série de famílias” e de uma “bomba relógio”, defendendo que fique garantido na lei que “a reavaliação [de imóveis] não leve a aumentos instantâneos do IMI”. 
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 Na resposta, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, perguntou “onde estava o PS em maio de 2011 quando negociou a reavaliação dos imóveis e se esqueceu de introduzir cláusulas de salvaguarda”. Para o governante, “quando negociou o memorando de entendimento e obrigou o Estado português a fazer reavaliações de imóveis, o PS pecou por omissão”.

 Paulo Núncio estranhou por isso que, “passados quatro anos, o PS venha agora falar de preocupações sociais” em matéria de IMI. 

Segundo a proposta de OE2015, em matéria de IMI, em 2015, tal como já acontece em 2014, não se aplicará a cláusula geral que impedia uma subida abrupta do imposto a pagar. Em 2011 o Governo determinou uma avaliação geral dos imóveis, mas para impedir que houvesse aumentos bruscos do IMI determinou um regime de salvaguarda de prédios urbanos. Na prática o Governo determinou que a coleta do IMI respeitante aos anos de 2012 e 2013,a pagar nos anos de 2013 e 2014, respetivamente, não podia exceder determinados limites. 

 Na prática, mesmo que da avaliação das casas resultasse um valor patrimonial muito elevado, o consequente aumento de imposto estava limitado pelo maior de dois valores: ou 75 euros, ou um terço do aumento entre o IMI cobrado em 2011 e o que resultava da avaliação. Ao não prorrogar esta cláusula no Orçamento do Estado para 2014, este ano, a mesma já não está em vigor e, assim, o IMI a pagar em 2015 pelos prédios detidos em 2014 já não beneficia deste travão. 

 Apesar de não recuperar esta cláusula de salvaguarda na proposta de OE2015, numa das propostas de alteração apresentadas, a maioria parlamentar propôs que sejam as autarquias a decidir se haverá em 2015 uma redução do IMI para as famílias com dependentes. Segundo esta proposta, as famílias que tenham três dependentes podem beneficiar de uma redução de 20% da taxa do IMI em 2015, uma redução que é de 15% para as famílias com dois dependentes e de 10% no caso dos agregados que tenham apenas um dependente. 

 O código do IMI prevê que sobre o valor patrimonial de cada imóvel incida uma taxa de imposto que, no caso dos prédios urbanos (imóveis), pode variar entre 0,3% e 0,5% cabendo a cada município definir qual a taxa a aplicar.

* O saque subreptício conjugado com a permissividade do PS.

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