23/11/2014

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ESTA SEMANA NA
"SÁBADO"

Venda do Novo Banco em risco
 antes de Maio

Registo da acção dos investidores do BES contra o Novo Banco impede venda de activos e passivos durante seis meses, até transitar em julgado

As sociedades de advogados que integram o CDIBES (Consórcio para Defesa dos Investidores do Banco Espírito Santo) registaram na Conservatória do Registo Comercial a acção proposta contra o Banco de Portugal em que pedem a anulação da medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal ao Banco Espírito Santo S.A., a anulação da transferência dos ativos sob gestão do Banco Espirito Santo S.A. para o Novo Banco S.A., devendo todo esse acervo patrimonial ser transferido e regressar à esfera patrimonial do Banco Espírito Santo S.A.. 
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Segundo o publicado no site do CDIBES, "até ao trânsito em julgado de decisão a proferir na acção agora registada, deve o Novo Banco S.A. abster-se de vender ou alienar ativos, passivos, elementos extratrimoniais e ativos sob gestão que são legalmente do Banco Espírito Santo S.A. e que foram objecto de transferência". Tendo esta acção uma validade legal de seis meses, poderá tornar-se muito difícil vender o Novo Banco antes do final de Maio de 2015.

Recorde-se que a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, tinha referido no Parlamento desejar que a venda ocorresse o mais depressa possível. "A venda deve ser rápida, o que não significa à pressa nem ao desbarato", afirmou a ministra na comissão parlamentar de Finanças, em Outubro.

O CDIBES anunciou também ter registado ainda o pedido de nulidade da medida e a extinção do banco de transição denominado Novo Banco S.A. e a nulidade do contrato de mútuo em que se fundou o empréstimo da República Portuguesa ao Fundo de Resolução.

com o código de acesso 8821-3307-2034

Registo accao Novo Banco
Em representação dos investidores no Banco Espírito Santo, as sociedades de advogados que integram o CDIBES registaram na Conservatória do  Registo Comercial a ação proposta contra o Banco de Portugal em que se pede a anulação da medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal ao Banco Espírito Santo S.A., a anulação da transferência dos ativos sob gestão do Banco Espirito Santo S.A. para o Novo Banco S.A., devendo todo esse acervo patrimonial ser transferido e regressar à esfera patrimonial do Banco Espírito Santo S.A.. Até ao trânsito em julgado de decisão a proferir na ação agora registada, deve o Novo Banco S.A. abster-se de vender ou alienar ativos, passivos, elementos extratrimoniais e ativos sob gestão que são legalmente do Banco Espírito Santo S.A. e que foram objeto de transferência. Foi registado também o pedido de nulidade da medida e a extinção do banco de transição denominado Novo Banco S.A. e a nulidade do contrato de mútuo em que se fundou o empréstimo da República Portuguesa ao Fundo de Resolução.

* Vão ter de rolar cabeças na Administração Pública.

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