HOJE NO
"CORREIO DA MANHÃ"
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Registo automóvel simplificado
O registo de propriedade de veículos automóveis, adquiridos entre
particulares por contrato verbal, vai poder ser feito apenas pelo
vendedor, evitando assim, na hipótese de o comprador não fazer o registo
em seu nome, continuar a pagar, por exemplo, o IUC (antigo selo do
carro), portagens e até multas muito tempo depois de ter vendido o
automóvel. Trata-se de um procedimento especial para o registo de
propriedade de veículos aprovado ontem em Conselho de Ministros que visa
simplificar e acelerar procedimentos.
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Segundo o novo diploma do Ministério da Justiça, o vendedor, com base em
documentos demonstrativos da venda (declaração de venda e outros
documentos legais), faz o registo e 15 dias depois o comprador recebe
uma notificação do Registos e Notariado a confirmar a propriedade.
Segundo o Governo fica garantida a segurança jurídica da transação.
* PERGUNTA: Era assim tão difícil fazer esta alteração, porque demorou tanto tempo e tantos governos?
RESPOSTA: Esta alteração estava a "aboborar" na gaveta para quando fosse precisa, vêm aí eleições.
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