04/08/2014


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O QUE NÓS

OUVIMOS!



Intervenção do Governador Carlos da Silva Costa sobre a decisão de aplicação de uma medida de resolução ao Banco Espírito Santo, S.A.

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3 de agosto de 2014 .
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Boa noite. Muito obrigado pela vossa presença.
. O Conselho de Administração do Banco de Portugal deliberou hoje aplicar ao Banco Espírito Santo, S.A. uma medida de resolução. A generalidade da atividade e do património do Banco Espírito Santo, S.A. é transferida para um banco novo, denominado de Novo Banco, devidamente capitalizado e expurgado de ativos problemáticos.
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Começarei por explicar o que nos conduziu até aqui. Seguidamente, irei destacar algumas características fundamentais da medida e suas implicações. Por fim concluirei.
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1. Enquadramento

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  • Como é do conhecimento público, o Banco Espírito Santo encontra-se numa situação de grave desequilíbrio financeiro.
No dia 30 de julho de 2014, o Banco Espírito Santo, divulgou os resultados relativos ao 1º semestre de 2014, apresentando um prejuízo de 3577 milhões de euros, sendo a quase totalidade deste prejuízo, 3488 milhões de euros, atribuída ao 2º trimestre de 2014.
Estes prejuízos ultrapassaram largamente os valores previsíveis à luz da informação até então disponibilizada pelo Banco Espírito Santo e pelo auditor externo. Recordo que, no passado dia 10 de julho, o Banco Espírito Santo divulgou informação sobre a exposição do Banco a entidades do Grupo Espírito Santo à data de 30 de junho de 2014 no montante de cerca de 1240 milhões de euros. Com base nesta informação, o Banco de Portugal confirmou, em comunicado do dia 11 de julho, que a almofada de capital do Banco Espírito Santo – no montante de 2,1 mil milhões de euros – era suficiente para acomodar possíveis impactos negativos decorrentes da exposição ao ramo não financeiro do Grupo Espírito Santo, sem pôr em causa o cumprimento dos rácios mínimos em vigor.

O agravamento dos resultados do Banco Espírito Santo face ao que era previsível cerca de duas semanas antes é resultado da prática de um conjunto de atos de gestão - anteriores à nomeação dos novos membros da Comissão Executiva - gravemente prejudiciais ao interesse do Banco Espírito Santo e em clara violação das determinações emitidas pelo Banco de Portugal.
Efetivamente, na segunda metade de julho, foram identificadas pelo auditor externo as seguintes operações:
a) A emissão de duas cartas-conforto dirigidas a investidores institucionais não residentes, em violação dos procedimentos de internos de aprovação deste tipo de operações, que conduziram ao reconhecimento de uma perda nas contas do Banco Espírito Santo no valor de 267 milhões de euros, com referência a 30 de junho de 2014; b) A realização de operações de colocação de títulos, envolvendo o Banco Espírito Santo, o Grupo Espírito Santo e a Eurofin Securities, que determinaram um registo de perdas nas contas do Banco Espírito Santo no valor total de 1249 milhões de euros, com referência a 30 de junho de 2014.
Estas operações tiveram um impacto negativo de cerca de 1500 milhões de euros na conta de resultados do 1º semestre. Quero aqui salientar que os atos em causa não foram trazidos ao conhecimento do Banco de Portugal por qualquer dos titulares dos órgãos de gestão ou fiscalização do Banco Espírito Santo à data da sua ocorrência, como era obrigação por força da lei aplicável.
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Como já foi divulgado pelo Banco de Portugal, a avaliação de responsabilidades individuais, incluindo as do anterior Presidente da Comissão Executiva, anterior administrador com o pelouro financeiro e outros membros da Comissão Executiva que entretanto renunciaram aos cargos exercidos, terá lugar no contexto da auditoria forense determinada pelo Banco de Portugal que está já em curso. Caso se confirme a prática de ilícitos, serão extraídas as necessárias consequências em matéria contraordenacional e criminal.
  • Neste contexto, nos últimos dias, assistiu-se a um rápido e significativo agravamento da situação do Banco Espírito Santo.
A magnitude das perdas e a sua natureza tiveram várias consequências adversas:
i) O BES deixou de cumprir os rácios mínimos de capital em vigor, verificando um rácio de CET1 de 5 por cento, ou seja três pontos percentuais abaixo do mínimo regulamentar; ii) No dia 1 de agosto, o Conselho do Banco Central Europeu determinou a suspensão do acesso do Banco Espírito Santo às operações de política monetária com efeitos a partir de 4 de agosto. iii) A perceção pública relativamente ao banco deteriorou-se marcadamente, provocando uma queda muito significativa da cotação das suas ações, para cerca de 12 cêntimos, culminando na suspensão das transações pela CMVM na tarde de sexta feira, 1 de agosto; iv) Também na sexta feira, dia 1 de agosto, a agência de rating canadiana DBRS cortou a notação de rating atribuída ao BES e comunicou a possibilidade de novas descidas da notação; v) A evidência de falhas de controlo e de atos de gestão danosa para o Banco agravou a incerteza relativamente ao seu balanço, inviabilizando uma solução de capitalização privada num curto espaço de tempo.
  • Estes factos, colocaram o Banco Espírito Santo numa situação de risco sério e grave de incumprimento a curto prazo das suas obrigações e, em consequência, de incumprimento dos requisitos para a manutenção da autorização para o exercício da sua atividade.
  • Tendo em conta a relevância do Banco Espírito Santo no sistema bancário e no financiamento da economia portuguesa, o risco de cessação de pagamentos ou de incapacidade para cumprir as suas obrigações, constituía um risco elevado de contágio, pondo em causa a estabilidade do sistema financeiro nacional.
  • Deste modo, tornou-se imperativo e urgente adotar uma solução que simultaneamente: 
  • 1) garantisse a proteção dos depósitos; e 
  • 2) assegurasse a estabilidade do sistema financeiro.

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2. Medida de resolução aplicada ao BES

  • O Banco de Portugal, em articulação com as autoridades europeias e tendo em conta o quadro legal em vigor, decidiu aplicar uma medida de resolução ao Banco Espírito Santo, SA., que passa pela criação de um banco novo para o qual é transferido o essencial da atividade até aqui desenvolvida pelo Banco Espírito Santo.
  • Assim, por deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal, foi criado um banco novo, denominado de Novo Banco, para o qual são transferidos, de imediato e de forma definitiva, a generalidade dos ativos e passivos do Banco Espírito Santo, SA., bem como os seus colaboradores e demais recursos materiais.
  • O Novo Banco continuará a assegurar a atividade até aqui desenvolvida pelo Banco Espírito Santo, SA. e pelas suas filiais, em Portugal e no estrangeiro, protegendo assim os seus clientes e depositantes.
Do ponto de vista dos clientes do Banco Espírito Santo e dos clientes das suas filiais, esta transferência em nada afeta a relação com o banco. Os balcões do novo banco, que manterão para já a marca e o logótipo do BES, bem como os demais serviços de banca telefónica e online, continuarão a funcionar regularmente. Os clientes poderão realizar todas as operações com normalidade e como habitualmente, sem ser necessária qualquer alteração.
  • Desta forma, e em consequência da decisão adotada, fica completamente e inequivocamente afastada qualquer hipótese de poder haver perdas para os depositantes.
  • O capital social do Novo Banco, no montante de 4900 milhões de euros, é totalmente detido pelo Fundo de Resolução.
Quero aqui realçar que os recursos financeiros do Fundo de Resolução não incluem fundos públicos. Resultam sim das contribuições iniciais e periódicas das instituições financeiras e das receitas provenientes da contribuição que incide sobre o setor bancário. O Fundo de Resolução constitui uma peça integrante do modelo de estabilidade financeira europeu.
Como o Fundo de Resolução foi criado apenas em 2012, não está ainda dotado de recursos financeiros em montante suficiente para financiar a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo. Por essa razão, o Fundo teve de contrair um empréstimo temporário junto do Estado Português. O empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução será temporário, remunerado e substituível por empréstimos de instituições de crédito.
Isto significa que a medida de resolução agora decidida pelo Banco de Portugal, e em contraste com outras soluções que foram adotadas no passado, não terá qualquer custo para o erário público, nem para os contribuintes.

O capital social do Novo Banco permite alcançar um rácio CET1 a nível consolidado de 8,5 por cento, contemplando uma margem relativamente aos rácios mínimos de capital em vigor.

  • O Novo Banco é uma instituição com pleno acesso às facilidades de liquidez disponibilizadas pelo Banco de Portugal, no quadro do Eurosistema, dispondo das mesmas condições de financiamento das restantes instituições de crédito nacionais.
  • Não são transferidos para o novo banco ativos problemáticos ou a descontinuar, nomeadamente as responsabilidades de outras entidades do Grupo Espírito Santo que levaram às perdas recentemente divulgadas.
  • Esta medida constitui, assim, um novo patamar do processo de isolamento dos riscos (“ring-fencing”) promovido pelo Banco de Portugal desde final de 2013, isolando o novo banco dos riscos associados ao Grupo Espírito Santo. Estes riscos permanecem no balanço do Banco Espírito Santo, SA. e por eles responderão os atuais acionistas do Banco Espírito Santo e os seus credores subordinados.
 
  • Por designação do Banco de Portugal, os atuais administradores do Banco Espírito Santo permanecem em funções no novo banco e assegurarão a continuidade da atividade. O Banco de Portugal considera que esta equipa permite garantir a afirmação do Novo Banco como uma instituição de referência no panorama nacional e recuperar a confiança dos depositantes e dos investidores.
  • A administração do Novo Banco irá promover num horizonte temporal adequado e em função das condições do mercado, a tomada de participações significativas no Banco por investidores privados.
    O Banco de Portugal considera que a eliminação das incertezas sobre a solidez do balanço da nova instituição constitui a solução mais adequada para manter o interesse que tem vindo a ser demonstrado pelos investidores. 

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3. Conclusão

Na última semana assistimos a um significativo agravamento da situação financeira do Banco Espírito Santo e da incerteza em torno da mesma. Esta situação inviabilizou uma solução de capitalização do Banco com recurso a fundos privados como se perspetivava.
Nestas condições, e dado o risco iminente de incapacidade do BES para cumprir as suas obrigações, o Banco de Portugal decidiu aplicar uma medida de resolução ao Banco Espírito Santo, transferindo o essencial da sua atividade para um novo banco, adequadamente capitalizado e em condições de continuar a desenvolver a atividade sem perturbações.

A solução adotada pelo Banco de Portugal teve como principais preocupações preservar a estabilidade do sistema financeiro e proteger o interesse dos depositantes. A solução adotada é também a que melhor salvaguarda os interesses dos contribuintes e do erário público e que garante a máxima responsabilização dos acionistas da instituição.

O novo banco tem uma quota significativa no mercado financeiro português, e ao estar livre dos riscos que conduziram às perdas recentemente anunciadas, tem condições para continuar a afirmar-se no mercado e a valorizar-se, sendo um ativo apetecível para a tomada de participações significativas por parte de investidores privados no futuro próximo.

Por último, gostaria de deixar uma nota que me parece importante para perceber os desenvolvimentos do Banco Espírito Santo ao longo do último ano. O Grupo Espírito Santo, através das entidades não financeiras não sujeitas a supervisão do Banco de Portugal, desenvolveu um esquema de financiamento fraudulento entre as empresas do grupo. A experiência internacional evidencia que esquemas deste tipo são muito difíceis de detetar antes de entrarem em rutura, em especial quando a atividade é desenvolvida em várias jurisdições. O Banco de Portugal conseguiu identificar uma ponta do problema porque realizou uma ação de inspeção que foi para além do perímetro normal de supervisão, envolvendo uma auditoria às empresas não financeiras que constituem os principais clientes dos bancos – exercício conhecido como ETRICC2. Quando esta ponta do problema foi identificada, em Setembro de 2013, o Banco de Portugal iniciou uma política de isolamento dos riscos (“ring-fencing”) do Banco Espírito Santo relativamente às restantes empresas do Grupo. Esta política foi progressivamente reforçada ao longo do último ano e foi, no quadro de aperto do cerco que o Banco de Portugal estabeleceu, que as empresas do Grupo Espírito Santo começaram a entrar em incumprimento.

Muito obrigado.


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