19/04/2014

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HOJE NO
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Maioria deixa cair obrigação de prova
 para proprietários junto ao mar

PSD e CDS concertaram com governo alteração que retira "guilhotina do tempo" aos proprietários privados

O prazo para que se faça prova de propriedade na orla costeira termina no fim de Junho, mas a maioria PSD e CDS entregou na Assembleia da República uma alteração à lei que visa retirar essa obrigação. 


O projecto tem nome complexo - estabelece a titularidade dos recursos hídricos - mas mais não faz do que regular as questões de propriedade na zona costeira e não só. Em 1864, através de um Decreto régio, os leitos, margens de água do mar e de águas navegáveis e flutuáveis passaram a propriedade pública. Em 2005 decidiu-se que quando o decreto de D. Luís fizesse 150 anos (em Janeiro deste ano), todos os privados com terrenos nessas zonas teriam de ter apresentado prova de que eram proprietários antes de 1864, de forma a manter os seus bens. O mesmo para os proprietários de parcelas em arribas, mas neste caso o decreto régio data de 1868. 

No final do ano passado, o prazo foi adiado para Junho e, agora, a maioria vai propor que esta obrigação de apresentar prova caia por terra. A exigência só se coloca em caso de confronto. A alteração com que a maioria agora avança estabelece que "compete aos tribunais comuns decidir sobre a propriedade" de parcelas nessas zonas, "cabendo ao Ministério Público, quando esteja em causa a defesa de interesses colectivos" contestar as acções. 

A obrigação de prova "estava a criar grandes constrangimentos" aos proprietários, diz ao i Pedro do Ó Ramos. O deputado do PSD argumenta que "o ónus da prova é difícil nestes casos", quando está em causa documentação com mais de 150 anos. E assim, acrescenta, "não há a guilhotina do tempo". De acordo com os dados mais recentes da Agência Portuguesa do Ambiente, um terço da orla costeira nacional (280 km entre Viana do Castelo e Vila Real de Santo António) é propriedade privada. 

No texto do projecto de lei, a maioria diz mesmo que "a exigência de prova de propriedade privada" em prazos específicos "pode revelar-se, em certos casos, excessiva". Sobretudo quando se trata de "terrenos situados em zonas urbanas consolidadas", "fora de zona de risco". É nas águas sujeitas a "jurisdição marítima" que a maioria diz estarem mais expostas as questões de "segurança de pessoas e bens e da protecção da natureza e do ambiente", às quais se dirige esta lei. Por isso, a maioria ainda pretende cingir o âmbito de aplicação da lei à "zona de domínio público marítimo", explica também o deputado do PSD: "Estamos a restringir a lei à zona costeira." 

Estes são as duas principais alterações desta iniciativa conjunta do PSD e do CDS que foi concertada com o governo, via Ministério do Ambiente. O projecto de lei será debatido em plenário na próxima quinta-feira, num agendamento em que o PSD escolheu como tema a "reforma do Ordenamento do Território e Titularidade dos Recursos Hídricos". 

* Quando esta lei foi anunciada insurgimo-nos nestas páginas contra a "obscenidade" da mesma, mas agora fia mais fino; não se trata duma questão de justiça pública mas de proteger grande número de proprietários, amigalhaços dos partidos do covil da governação, da opus dei e da maçonaria!



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