17/03/2014

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HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"

CSM disponível para prestar esclarecimentos sobre BCP

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) manifestou hoje disponibilidade para prestar esclarecimentos à Assembleia da República, no decurso do inquérito sobre a prescrição de procedimentos contraordenacionais do caso BCP, caso tal venha a ser solicitado. 

"Caso venha a ser solicitado, o CSM está disponível para prestar todos os esclarecimentos à Assembleia da República no decurso do inquérito" aberto pelo CSM, disse à Agência Lusa fonte do conselho, sublinhando o relacionamento institucional que este órgão mantém com o parlamento.

A resposta do CSM surge depois de o PS anunciar hoje que vai requerer a audição no parlamento do Conselho Superior de Magistratura para promover um "apuramento rigoroso dos factos" que levaram à prescrição de procedimentos contraordenacionais contra dirigentes do BCP.

"A Assembleia da República deve cumprir os seus deveres institucionais de apuramento rigoroso dos factos que levaram à prescrição do processo contraordenacional visando dirigentes do BCP, declarado prescrito no dia 7 de março", começa por declarar o líder parlamentar socialista, em mensagem enviada à agência Lusa.

Na mesma mensagem, Alberto Martins adiantou que os deputados do PS "requereram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que promova as diligências necessárias à realização de uma audição com o Conselho Superior da Magistratura", tendo em conta "que o Conselho Superior da Magistratura, no dia 11 de Março, determinou a abertura de inquérito de modo a apurar em toda a extensão a forma e os termos" em que foi possível verificar-se a prescrição.

No passado dia 07 de março, soube-se que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contraordenacionais que visavam o fundador e antigo presidente do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos factos.

Isto significa que Jardim Gonçalves não terá de pagar o milhão de euros em coimas exigidos pelo Banco de Portugal e deixa de ficar sujeito à inibição de nove anos de exercer atividade na banca, também imposta pelo Banco. Esta decisão não é passível de recurso.

Quanto aos restantes arguidos, Christopher De Beck, António Rodrigues, Filipe Pinhal, António Castro Henriques e Luís Gomes, além do próprio BCP, o juiz declarou extinto o procedimento contraordenacional relativo a duas acusações relacionadas com as 17 sociedades 'offshore' do banco sediadas nas Ilhas Caimão.

Na sequência, no mesmo dia, soube-se que o Ministério Público e o Banco de Portugal requereram que o julgamento do caso BCP, que ainda decorre, aconteça sem interrupção nos períodos de férias judiciais, para evitar o risco de prescrição das contraordenações dos seis arguidos que ainda não foram extintas.

A 11 de março o CSM anunciou a abertura de um inquérito ao processo de prescrição de nove contraordenações imputadas pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves.

* Enquanto os criminosos de colarinho branco  se pavonearem por aí, não queiram que os portugueses acreditem na Presidência, no Parlamento, no Governo e na Justiça, um dia, quando os bobos da corte se sublevarem, não vai ser bonito.


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