09/03/2014

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HOJE N0
" DINHEIRO VIVO"

Jardim Gonçalves: 
prescrição total paira sobre processo
 do Banco de Portugal

Por muita vontade que o Ministério Público e o Banco de Portugal (BdP) tenham em apressar o julgamento das multas aplicadas pelo banco central a Jardim Gonçalves e outros antigos administradores do BCP, o processo tem tanta areia na engrenagem que caminha para a prescrição total no final do próximo ano. O juiz de primeira instância já decidiu que vai retomar as audiências a 31 de março, mas há muita matéria para resolver. Logo a começar, o facto de o julgamento ter ficado parado durante um ano e meio, quando a lei só prevê 30 dias. Depois, há outro problema: das 38 sessões realizadas, nada ficou gravado. Para finalizar, ainda está por decidir o que fazer com os documentos de Joe Berardo, que o juiz não aceitou, mas a Relação de Lisboa disse que deveriam ser analisados. Tudo isto está em cima da mesa do tribunal, com todas as contraordenações a prescreverem no final de 2015.

Vamos por pontos. Apesar de se estar perante um processo de contraordenação, certo é que os tribunais que julgam estes casos têm adotado a regra constante do Código do Processo Penal para os julgamentos dos processos-crime: trata-se da chamada continuidade da audiência, isto é, nenhum julgamento pode ficar mais de 30 dias sem sessões, sob pena de anulação. Seja qual for a decisão do juiz António da Hora, avizinham--se mais recursos do Ministério Público e dos arguidos.

O juiz de primeira instância terá de decidir ainda se retoma as sessões, já com 38 realizadas, ou se, uma vez que nada do que foi dito ficou gravado, volta ao início. Por regra, nos processos de contraordenação, as sessões não são gravadas, já que os arguidos e Ministério Público apenas podem recorrer da matéria de direito e não da matéria de facto, ainda que no julgamento de primeira instância do processo da CMVM relativo à antiga gestão do BCP a juíza tenha ordenado a gravação.

“Se o juiz entender retomar, vai ser muito difícil, impossível mesmo, alguém se recordar do que disse uma testemunha há um ano”, afirmou ontem ao DN um advogado ligado ao processo. Aliás, quando a 1 de outubro de 2013, o juiz António Hora recebeu do Tribunal da Relação a “ordem” para retomar o julgamento, e disse não o poder fazer por estar agora noutro tribunal, o próprio magistrado, soube o DN, enfatizou o facto de o julgamento estar parado há demasiado tempo para agora ser retomado.

Por fim, o juiz terá ainda de decidir, na sequência do acórdão do Tribunal da Relação de julho de 2012, em que medida é que os documentos de Joe Berardo - que o magistrado colocou em causa por, na sua opinião, se tratar de violação do sigilo bancário, logo ser prova proibida - podem influenciar outro tipo de prova produzida em julgamento. Terá de peneirar e não simplesmente afastar. O que é mais complicado.

* Há quem diga, incluindo Marcelo Rebelo de Sousa, que o Banco de Portugal está a ser negligente neste processo.

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