17/03/2014

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HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"

Descubra as coberturas essenciais
 para o seguro da casa

POR DECO PROTESTE

As apólices-base das seguradoras excluem garantias importantes. Siga os nossos conselhos e construa um pacote de qualidade para a sua casa

Incêndio, explosão, tempestade, inundação, tremor de terra... Quando menos se espera, uma tragédia pode entrar pela casa dentro e levar o que demorou uma vida a construir. Por isso, muitos consumidores optam por contratar seguros para proteger os seus haveres. O seguro de incêndio é obrigatório por lei para quem vive em condomínio, mas, por mais alguns euros, pode contratar um multirriscos-habitação: além dos danos decorrentes de chamas, cobre inundações, tempestades, roubo e sismos, enre outros. Pode segurar apenas as paredes do imóvel, o seu conteúdo ou ambos.

Se é proprietário da habitação onde reside, interessa-lhe contratar a cobertura conjunta de paredes e recheio. Caso já tenha seguro, compare as coberturas do pacote que aconselhamos e verifique se vale a pena alargar a proteção ou mudar de seguradora. Os seguros contratados nos bancos, associados ao crédito à habitação, muitas vezes, fazem parte das condições para baixar o spread, pelo que raramente compensa alterá-los.

Se está na condição de inquilino, a proteção das paredes cabe ao proprietário, pelo que apenas terá de preocupar-se com o conteúdo do imóvel. Pode ter interesse em contratar uma cobertura para os bens do senhorio para garantir, por exemplo, o pagamento de danos nas louças sanitárias, em móveis da cozinha ou noutros, se arrendar uma casa mobilada.

Guarda-chuva adequado
Todas as seguradoras dispõem de pacotes de coberturas predefinidos. O consumidor escolhe o mais conveniente, podendo acrescentar (e pagar) coberturas avulso.

Os pacotes-base variam muito de uma seguradora para a outra. A par de garantias úteis, como a de incêndio, incluem outras de interesse reduzido. Por exemplo, muitas cobrem queda de aeronaves, que não tem grande serventia para a maioria dos consumidores. Por outro lado, há riscos importantes que não fazem parte da base, como é o caso dos fenómenos sísmicos. Por isso, selecionámos e avaliámos as coberturas que consideramos importantes para qualquer imóvel. Se estas forem suficientes para si, consulte as Escolhas Acertadas e respetivos preços no perfil "Andar Lisboa", na página 21. Indicamos ainda os produtos com melhor relação qualidade/preço para quem precisa de garantias específicas, como danos em bens do senhorio, painéis solares ou jardins.

Avaliação correta dos bens
A avaliação dos bens para determinar o capital seguro é da responsabilidade do cliente. É importante fazê-lo corretamente.

Se indicar um valor inferior ao real, em caso de sinistro, a seguradora paga apenas uma parte dos prejuízos (regra proporcional). Por exemplo, se o recheio da casa vale 50 mil euros, mas, para poupar no prémio, declara apenas 25 mil (50% do valor real), a seguradora só lhe pagará metade dos prejuízos.

Também não ganha nada em sobreavaliar os bens: em caso de sinistro recebe apenas o valor real. Grande parte dos consumidores não têm conhecimentos para avaliar os bens, pelo que esta responsabilidade deveria recair sobre a seguradora, como acontece no caso das apólices da OK! teleseguros ao abrigo do protocolo com a DECO, da Casa Simples e da Casa Completa, da Mapfre.

O capital seguro do imóvel deve corresponder ao custo de reconstrução, incluindo as partes comuns (telhado, escadas, garagens, etc.), no caso dos prédios constituídos em propriedade horizontal. Para determiná-lo, terá de saber a área do imóvel. Estas medidas encontram-se no título constitutivo ou no contrato de compra e venda, que também indica a permilagem das zonas comuns. Multiplique a área total pelo valor de reconstrução por metro quadrado do seu concelho (encontra- o em www.deco.proteste.pt). Acrescente 20% ou 30% ao valor apurado, se fez obras ou tem acabamentos superiores à média.

Para avaliar o recheio, faça uma lista de todos os objetos que possui, incluindo, louças, roupa e calçado, e verifique quanto lhe custariam agora. As peças de arte, as antiguidades, os aparelhos de som e de imagem, as joias e os casacos de pele, entre outros, são considerados objetos especiais, dado o seu elevado custo. Para ser justamente indemnizado em caso de sinistro, estes objetos devem se discriminados e valorizados individualmente na apólice. Caso contrário, a maioria paga-lhe, no máximo, 1500 euros por cada um.

A companhia atualiza o valor do seguro anualmente, com base nos índices do Instituto de Seguros de Portugal.

Contudo, convém rever o valor do recheio a cada quatro ou cinco anos. Deverá também comunicar as obras realizadas.

Preços por medida
As companhias calculam o preço do seguro multiplicando as suas tarifas pelo valor dos bens. A importância a pagar pode aumentar ou diminuir em função do tipo de habitação, do estado de conservação edifício e da idade. O isolamento do imóvel e o facto de não estar habitado mais de 60 dias por ano, na maioria das seguradoras, implica um agravamento do prémio. Em contrapartida, a permanência de um porteiro à entrada, nalguns casos, é sinónimo redução no preço. A existência de extintores, sistemas de deteção de incêndio, alarmes ou portas blindadas, por norma, traduz-se num desconto na cobertura de recheio. Assim, o ideal será escolher companhias que apresentem apólices de qualidade (ver quadro) e pedir-lhes simulações para o seu caso: os nossos associados que optem, por exemplo, pelo seguro de paredes e recheio ao abrigo do protocolo OK! teleseguros/ DECO (102,49 euros) poupam mais de 110 euros face à média de preços das seguradoras analisadas (213 euros). Os mediadores, por vezes, concedem descontos significativos, pelo que podem ser uma boa opção.


Coberturas essenciais

Incêndio, raio ou explosão
Prejuízos causados por incêndio, queda de raio ou explosão e danos ocorridos durante um salvamento.

Danos por água
Danos decorrentes da rutura e entupimento de canalizações. Pode incluir pesquisa de avarias, mas exclui infiltração de água e humidade.

Fenómenos sísmicos
Estragos provocados por sismos, vulcões ou maremotos, desde que o edifício não se encontrasse danificado. Em regra, as seguradoras impõem uma franquia mínima de 5 por cento.

Aluimento de terras
Prejuízos devidos a aluimentos, deslizamentos e derrocadas, exceto se houver defeitos prévios na construção.

Demolição e remoção de escombros
Despesas com a demolição e remoção de escombros na sequência de um dos sinistros previstos na apólice.

Tempestades
Estragos provocados por ventos superiores a 100 km/hora. Exclui danos em persianas, marquises, vedações ou portões, exceto se o edifício ficar destruído.

Furto ou roubo
Furto ou roubo de elementos do imóvel ou do seu conteúdo. Pode incluir dinheiro, até certo limite (no máximo, 125 euros).

Inundações
Danos provocados por chuvas fortes, rebentamento de diques e barragens e transbordamento de rios. Para a cobertura ser ativada, a chuva tem de atingir 10 milímetros em 10 minutos.

Privação temporária da habitação
Transporte dos objetos não destruídos por um acidente coberto pelo seguro e alojamento do segurado e família em hotel ou casa arrendada.

Responsabilidade civil
Danos involuntariamente causados a terceiros, excluindo os sofridos pelo segurado e família.


Como ler o quadro

Coberturas
Escolhemos as que consideramos mais importantes pelo valor potencial dos danos ou pela frequência com que ocorrem. Valorizámos as que apresentam limites de capital mais elevados, bem como as que impõem franquias mais reduzidas.

Objetos especiais
Peças de arte, aparelhos de som e imagem, joias, coleções, armas e casacos de pele devem ser discriminados na apólice. Avaliámos os limites de reembolso para estes objetos.

Regra proporcional
Comparámos a margem de erro permitida na avaliação dos bens pelo segurado. Atribuímos melhor classificação às apólices que preveem avaliação automática, em função da área do imóvel ou do número de assoalhadas.

Qualidade Global
Resulta da avaliação ponderada de todos os critérios analisados.

O nosso estudo

Análise a 27 apólices de 10 seguradoras

Em janeiro de 2014, enviámos um questionário a 23 seguradoras, pedindo que nos enviassem as condições dos seguros multirriscos e as respetivas tarifas. Destas, 15 não quiseram submeter os seus produtos ao escrutínio dos consumidores: a Açoreana, Allianz, AMA, Axa, Crédito Agrícola Seguros, Direct, Groupama, Logo, Lusitania, Macif, Mútua de Pescadores, Ocidental, Tranquilidade, Victoria e Zurich remeteram-se ao silêncio ou referiram que não enviariam os dados por falta de recursos ou por estarem a reformular os produtos. Numa pesquisa pelos sítios das seguradoras na Internet, obtivemos informação sobre os produtos da Lusitania e da Tranquilidade, que acrescentámos ao nosso estudo.

O pacote-base de coberturas, que o consumidor é obrigado a contratar, varia muito de uma seguradora para a outra. A maioria deixa de fora coberturas importantes, como sismos, que poderão ser contratadas mediante o pagamento de um prémio adicional. Para orientá-lo na escolha e podermos comparar apólices, construímos um pacote com as coberturas que consideramos essenciais. No quadro, apresentamos as que apresentam uma Qualidade Global superior a 65 por cento. Não incluímos as do BBVA e do BES, por serem exclusivas para clientes do banco.

Dado que os preços variam com o tipo de imóvel e respetiva localização, entre outros aspetos, atribuímos Escolhas Acertadas para situações específicas. Estas são válidas para todo o país, embora com prémios diferentes.

A variação no preço deve-se sobretudo à cobertura de sismos (mais cara nas zonas de maior risco, como Lisboa).

* Uma longa e pormenorizada explicação, várias vezes temos referenciado a DECO por efectuar  um trabalho de excelência em defesa do consumidor, faça-se sócio.


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