28/01/2014

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HOJE NO
"O PRIMEIRO DE JANEIRO"

Presidente enviou proposta do referendo
 sobre coadoção para o TC
“Perdeu oportunidade 
de tomar decisão política”

 O Bloco de Esquerda (BE) acusa o presidente da República de ter "perdido a oportunidade" de tomar uma "decisão política" ao reenviar a proposta de referendo sobre a coadoção em casais homossexuais para o Tribunal Constitucional (TC).

 À margem das jornadas parlamentares do BE, em Braga, a deputada Cecília Honório defendeu que o BE "aguarda" pela decisão dos juízes do Palácio do Ratton mas que Cavaco Silva podia ter abreviado o "prolongamento de tempos de espera". 


 O presidente da República enviou para o TC a proposta de referendo sobre a coadoção e adoção de crianças por casais do mesmo sexo, aprovada a 17 de janeiro apenas com os votos do PSD. "Cavaco Silva perdeu a oportunidade de tomar uma decisão política relativamente à proposta de referendo que tem manifestamente vertentes inconstitucionais. 

O presidente da República podia ter, como no passado, feito essa decisão politica recusando essa possibilidade de continuar com debate e o prolongamento de um tempo de espera relativamente a uma proposta de referendo que é, no nosso ponto de vista, inconstitucional", declarou a deputada bloquista. 

Assim, disse, o bloco "aguarda o que o Tribunal fará em conformidade". Os juízes do ´Palácio Ratton' terão agora 25 dias para se pronunciar sobre a constitucionalidade da proposta. Contando a partir de quarta-feira, o prazo terminará a 22 de fevereiro. Contudo, visto ser um sábado, o prazo poderá estender-se até segunda-feira, dia 24 de fevereiro. Se o TC declarar a proposta conforme à Lei Fundamental, Cavaco Silva decide sobre a convocação do referendo no prazo de 20 dias após a publicação da decisão do Palácio Ratton. 

A resolução da Assembleia da República propõe que os eleitores sejam chamados a pronunciar-se sobre duas questões, uma relativa à coadoção e outra à adoção por casais homossexuais. A primeira pergunta proposta visa saber se os portugueses concordam "que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de facto", enquanto a segunda questiona se concordam "com a adoção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo". 

"Se o Presidente da República tomar a decisão de não convocar o referendo, comunica-a à Assembleia da República, em mensagem fundamentada", segundo a lei, que determina também que uma proposta de referendo recusada pelo chefe de Estado "não pode ser renovada na mesma sessão legislativa". 

 A lei do referendo estabelece ainda que o referendo não pode ser convocado ou realizado "entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das Regiões Autónomas e do poder local, bem como de deputados ao Parlamento Europeu".

* Temos de deixar o sr. Presidente acabar o seu mandato com dignidade, a possível, falta é ainda muito tempo.

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